OESP, Metrópole, p. A20
28 de Nov de 2015
MP multa Samarco por atraso em depósito
Mineradora deveria transferir R$ 500 mi, como previsto em termo de compromisso; autuação é de R$ 1,2 mi
Leonardo Augusto - Especial para O Estado
BELO HORIZONTE - A Samarco foi multada em R$ 1,2 milhão pelo Ministério Público do Estado de Minas (MPE-MG) por não ter depositado na data prevista o valor integral de R$ 500 milhões estabelecido em Termo de Compromisso Provisório (TCP) para pagamento de danos pelo rompimento da barragem de Mariana. Sob a alegação de que parte do dinheiro, R$ 292.011.480,07 havia sido bloqueada por ação da Comarca de Mariana, a Samarco fez o depósito só dos R$ 207,9 milhões restantes.
O juiz de Mariana Frederico Esteves Duarte Gonçalves determinou, em ação movida pelo Ministério Público Estadual, bloqueio de R$ 300 milhões nas contas da empresa. A decisão é do dia 11. Até o dia 25 só R$ 8 milhões haviam sido levantados.
Na quinta, o juiz chegou a dizer que a Samarco "sumiu" com o dinheiro. Em nota nesta sexta, a mineradora afirmou que "não oculta nem nunca ocultou qualquer recurso financeiro".
Os R$ 500 milhões deveriam ser depositados na totalidade nesta sexta. O restante, conforme o acordo, será repassado até 16 de dezembro em garantia bancária. O não pagamento do total ocasionou a penalidade prevista no termo, de R$ 200 mil por dia. Em acerto, a Samarco se comprometeu a pagar o restante somente na terça-feira. "Sem qualquer prejuízo às cláusulas do TCP, o pedido foi deferido", informou o MPE. "A empresa deverá arcar com o valor adicional de R$ 1,2 milhão (R$ 200 mil por dia de atraso) a título de multa."
OESP, 28/11/2015, Metrópole, p. A20
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