OESP, Metropole, p.C6
04 de Set de 2005
Morte de arqueólogo: 2 presos
Ex-PM e seu filho são acusados de ser mandantes do assassinato de pesquisador americano no Amazonas
Talita RibeiroEspecial para o Estado
A Polícia prendeu ontem no município de Careiro da Várzea, a 29 km de Manaus, os acusados de serem os mandantes do assassinato do arqueólogo americano James Brent Petersen, de 51 anos. O ex-PM Ronaldo da Costa Santos, de 45, e seu filho Rodolfo Romerito dos Santos, de 19, estavam foragidos desde 13 de agosto, data do crime. Eles eram acusados de fornecer os dois revólveres calibre 38 e a motocicleta utilizada pelos assaltantes. Segundo a Polícia Militar, Ronaldo seria o líder de uma quadrilha que assaltava residências, estabelecimentos comerciais e veículos na região de Iranduba, a 25 km de Manaus.
Peterson foi morto em um assalto enquanto almoçava no restaurante Dois Irmãos, km 21 da Rodovia Manoel Urbano, que liga Manaus a Iranduba. Wilisson Cornélio de Oliveira, Janderson Ramos de Oliveira e o menor R.F.L. foram detidos na semana do crime.
Petersen era responsável pela descoberta de um sítio arqueológico na cidade. Seu mais recente achado foi uma suposta ossada de peixe-boi na comunidade do Lago do Limão, onde pretendia dar início a um pequeno curso de arqueologia para os moradores locais. Nos últimos anos, ele conseguiu catalogar e identificar milhares de peças e tinha a intenção de criar um pequeno museu na cidade.
A pequena comunidade de Autaz Mirim, no município de Autazes, a 100 km ao sul de Manaus, ganhou grande visibilidade. Os moradores foram os responsáveis pela identificação e prisão do ex-PM e de seu filho. Por terra, a distância é facilmente percorrida em uma hora, mas o Rio Autaz, principalmente nessa época de vazante, apresenta barreiras ao acesso à pequena comunidade, que fica às margens de seu afluente Autaz Mirim.
Só depois de várias horas, a polícia conseguiu chegar de lancha ao local. Mas isso não desanimou os ribeirinhos que mantiveram os dois acusados presos até a chegada da polícia.
OESP, 04/09/2005, p. C6
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