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Moratoria de pesca de arrasto nao passa nas Nacoes Unidas

OESP, Vida, p.A21
05 de Nov de 2004

Moratória da pesca de arrasto não passa nas Nações Unidas
Não obteve consenso a proposta de ambientalistas para proibir a atividade em águas internacionais
Herton Escobar
A proposta de uma moratória à pesca de arrasto em águas internacionais não foi aceita na Organização das Nações Unidas (ONU). Ao fim de uma série de reuniões que teve início na semana passada, países e organizações ambientalistas favoráveis ao embargo não conseguiram vencer a resistência das nações pesqueiras. Ficou acertado ontem, dentro da Resolução sobre Pesca Sustentável, que os países que praticam a pesca de arrasto em alto-mar deverão adotar medidas para regulamentar a atividade e evitar que ela cause maiores danos ao meio ambiente marinho.
A decisão deverá ser revista dentro de dois anos, com base numa avaliação das medidas adotadas. "Não foi possível aprovar a moratória, mas conseguimos um chamado para analisar e, se for o caso, proibir a pesca de arrasto de fundo em alto-mar", disse o conselheiro para Assuntos Oceânicos da missão brasileira na ONU, Marcos de Almeida, que participou das reuniões em Nova York. "Acho que é um bom começo, considerando que antes não tínhamos nada."
A pesca de arrasto é realizada com enormes redes em forma de funil que são arrastadas sobre o leito do mar para capturar espécies de fundo. A atividade é considerada altamente destrutiva, porque varre completamente o substrato oceânico. A proposta das organizações ambientais, levada à ONU pela Costa Rica e revelada ontem em reportagem do Estado, era impor uma moratória sobre essa pesca em águas internacionais (alto-mar), onde o conhecimento científico sobre a biodiversidade marinha é extremamente escasso.
Os principais oponentes da moratória, segundo Almeida, foram a Islândia e União Européia. O Brasil foi favorável, apesar de não possuir frota nesse tipo de pescaria. "Para nós não haveria conseqüência. Mas para alguns países, o impacto econômico seria grande", disse o diplomata.

OESP, 05/11/2004, p. A21

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