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Mogno: a verdadeira decisão de Lula

Amigis da Terra-São Paulo-SP
06 de Jun de 2003

A imprensa nacional e local pouco entendeu da decisão tomada pelo Presidente da República sobre mogno. As manchetes refletem um verdadeiro desnorteamento sobre o tema. De acordo com O Globo, "Lula libera exploração de mogno depois de dois anos de proibição". Já O Liberal garante que "Exploração do mogno é suspensa por cinco anos". "Mogno aprendido será exportado", avisa a A Tribuna, enquanto o também acreano Página 20 entende que "Acre foi o único Estado brasileiro a ficar de fora da proibição para a exploração de mogno". A leitura dos jornais, em suma, complica ainda mais uma questão por si só complexa. O que realmente o governo decidiu? Duas coisas.

A primeira diz respeito ao mogno apreendido e ainda sob controle do Poder Público. Trata-se de uns 60 mil metros cúbicos, principalmente no Pará e em parte no Mato Grosso. A decisão presidencial é de doar essa madeira para entidades beneficentes, de forma a evitar leilões que normalmente permitem que os bandidos obtenham de volta - legalizada - a madeira que roubaram, pagando uma pequena "taxa". O recurso obtido com a venda da madeira será usado para um fundo que beneficie projetos sociais e ambientais das populações locais nas áreas onde o mogno foi roubado, com fiscalização do Ministério Público. O sistema não poderá voltar a ser utilizado em futuro, pois a partir de novembro de 2003 não será permitido exportar mogno explorado ilegalmente e apreendido, por conta de normas internacionais. Não é possível garantir que o sistema funcionará, mas não há dúvida de que é um importante avanço em relação a qualquer tentativa realizada anteriormente.

A segunda decisão presidencial é um decreto sobre a exploração da madeira em si a partir do próximo mês de julho. Até hoje (e ao longo dos últimos anos) vige uma proibição de exploração do mogno, que na realidade favoreceu o crescimento - e aumentou o lucro - do comércio ilegal. O Presidente tomou portanto - com o decreto - uma primeira decisão significativa: acabou com a proibição e estabeleceu a possibilidade de se explorar mogno apenas sob a modalidade de plano de manejo sustentável. Também com o mesmo decreto, foi mantida a proibição de derrubada da espécie no âmbito de atividades de desmatamento (corte raso). Essa segunda medida - apesar de bem intencionada - levanta dúvidas e questionamentos em termos de viabilidade: o que ocorre, por exemplo, com as árvores de mogno sobreviventes quando o fogo for ateado após a derrubada do resto da mata? Uma eventual implementação da norma é amplamente condicionada por correções a serem introduzidas nas próximas semanas, antes de sua entrada em vigor.

Em geral, a decisão governamental vai na direção certa, após inúmeros equívocos nessa questão nos últimos anos. Mas ela precisa ser bem explicada para a sociedade em geral e principalmente para seus usuários, que - caso leiam os jornais - não devem ter entendido muito. E precisa também de adequadas e tempestivas normas de implementação, tanto no que disser respeito aos condicionantes para planos de manejo, quanto aos procedimentos nas autorizações de desmatamento.

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