Amigos da Terra
06 de Mai de 2001
Após um processo de negociação entre os vários setores da sociedade, o ministro de Meio Ambiente Sarney Filho adotou novas normas sobre licenciamento ambiental na Amazônia, tanto para autorizações de desmatamento quanto para os planos de manejo florestal e atividades silviculturais.
Uma Comissão Regional criada por esta portaria discutiu e negociou as novas normas. Veja no quadro-resumo as modificações adotadas pelo Ministro em relação ao texto negociado na Comissão.
Veja a seguir uma apresentação geral do pacote normativo e a íntegra das demais instruções normativas:
1. Portaria que institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Sistema de Monitoramento e Avaliação de Licenciamento Ambiental em Propriedade Rural, constituído de Comissão Regional (criada em 08 de março de 2001), Câmaras Técnicas Estaduais e Comissões Locais.
Destaques:
- Participação de representantes dos governos estaduais e municipais, do setor privado e de instituições não-governamentais no processo de monitoramento do desmatamento e do uso sustentável da floresta, assessorando o MMA na formulação de suas políticas para região.
- Possibilidade de criação, pelo IBAMA ou por iniciativa dos governos estaduais, de Câmaras Técnicas e Comissões Locais, nos estados e municípios da Amazônia Legal, para monitorar o Licenciamento Ambiental nos níveis estadual e municipal.
2. Instrução Normativa que trata das Autorizações de Desmatamento.
Destaques:
- Disponibilização pelo IBAMA, via Internet, das Autorizações de Desmatamento concedidas, até trinta dias após a concessão, com dados sobre a propriedade, o proprietário e o agente autorizador.
- Possibilidade de exploração florestal, pelo pequeno produtor rural (propriedades de até 150 ha), nas áreas passíveis de desmatamento legal, podendo o interessado retirar, de forma manejada, o mesmo volume de madeira que o corte raso lhe facultaria.
- As Autorizações de Desmatamento em projetos de assentamento públicos e privados passam a ser requeridas pelas instituições responsáveis pelos respectivos empreendimentos (INCRA, empresas de colonização etc.).
- Os serviços de produção de informação técnica sobre a propriedade passam a ser prestados, também, por engenheiros florestais e agrônomos autônomos, de entidades representativas dos produtores e de órgãos de assistência técnica e extensão rural.
3. Instrução Normativa sobre Manejo Florestal Sustentável de Uso Múltiplo.
Destaques:
- Desburocratização do processo de tramitação dos Planos de Manejo no IBAMA - 60 dias para deliberação sobre os projetos, com decurso de prazo.
- Descentralização da ação do IBAMA (parceria com os Órgãos de Meio Ambiente dos Estados).
- Realização de campanha nacional de incentivo ao manejo, com participação dos governos federal, estaduais e municipais, setor produtivo e sociedade civil.
4. Instrução Normativa sobre Silvicultura Sustentável e Cumprimento dos Preceitos do Código Florestal
Destaque:
- Isenção de apresentação de projeto e de vistoria técnica, para os plantios florestais em áreas desmatadas localizadas fora das Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.
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