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MJ declara as Terras Indígenas Estação Parecis (MT), Kawahiva do Rio Pardo (MT), Sissaíma (AM) e Murutinga/Tracajá (AM)

Funai - http://www.funai.gov.br
22 de Abr de 2016

Foram publicadas hoje (22), no Diário Oficial da União, as portarias declaratórias das Terras Indígenas Sissaíma e Murutinga/Tracajá, ambas no estado do Amazonas. Na quarta-feira (20), o ministro da Justiça havia declarado as TIs Estação Parecis e Kawahiva do Rio Pardo, as duas localizadas em Mato Grosso.

Após declaradas pelo MJ, haverá o trabalho de demarcação física das áreas e de levantamento fundiário de avaliação de benfeitorias implementadas pelos ocupantes não indígenas (se for o caso), a cargo da Funai, bem como o cadastro destes ocupantes pelo Incra. A fase seguinte no procedimento administrativo de regularização destas terras corresponde à homologação pela Presidência da República.

A Terra Indígena Estação Parecis, de 2.170 hectares, está localizada nos municípios de Diamantino e Nova Marilândia (MT). Seus estudos de identificação e delimitação tiveram início em 2007 e foram aprovados pela Presidência da Funai em 28 de setembro de 2010.

O Relatório de Identificação e Delimitação da TI Estação Parecis trata especificamente do grupo Paresi habitante da antiga "Estação Parecis", que, originário daquela região, ocupa a área continuadamente desde o início do século passado. A Estação Parecis foi inaugurada pelo Marechal Cândido Mariano Rondon como parte da implantação, no início do século XX, das Linhas Telegraphicas e Estratégicas do Matto Grosso ao Amazonas e ocupava uma área de cerca de 3.600 ha.

Já a Terra Indígena Kawahiva do Rio Pardo está localizada em Colniza (MT) com 411.844 hectares. É habitada por indígenas isolados, os Kawahiva (Tupi-Kawahib), do tronco linguístico Tupi da família Tupi-Guarani.

O trabalho da Funai para proteger esse grupo isolado teve início em 1999, quando esquipes foram deslocadas para checar informações sobre a presença dos isolados na região. Em 2001, a Funai interditou uma área que denominou Terra Indígena Rio Pardo para proteger o grupo de índios isolados, nos contrafortes da Serra Grande (ou Morena), entre os rios Guariba e Aripuanã.

Além de realizar atividades de proteção, a interdição da área visou dar condições para que a Funai realizasse os estudos antropológicos necessários para identificação da área efetivamente ocupada e necessária para a reprodução física e sociocultural daquele grupo indígena isolado. Em 9 de março de 2007, a Funai publicou o Relatório de Identificação e Delimitação da área.

Localizada em Autazes (AM), a Terra Indígena Murutinga/Tracajá pertence ao povo Mura e possui 13.286 hectares, às margens do rio Mutuca. A TI abrange dois blocos ambientalmente distintos e complementares: a várzea e a terra firme. Já TI Sissaíma, também do povo Mura, possui 8.780, no município de Careiro da Várzea (AM).

Os Mura tiveram grande importância histórica nos vales dos rios Madeira, Amazonas e Purus desde o século XVII, quando foram retratados como povo navegante. Hoje existem cerca de 15 mil indígenas Mura vivendo no estado do Amazonas. Ainda que os Mura tenham experimentado uma grande expansão geográfica na Amazônia no século XVIII, tudo indica que sua área principal de ocupação é a margem direita do rio Madeira.

Para a definição dos limites das terras tradicionalmente ocupadas pelos Mura, foram consideradas todas as áreas que oferecem recursos naturais necessários ao desenvolvimento de suas atividades produtivas, articuladas aos aspectos simbólico, religioso, social e ecológico de seu modo de vida. A agricultura, a caça, a pesca, a coleta, a criação de animais de estimação, a confecção de utensílios e instrumentais constituem a base de sua economia.

http://www.funai.gov.br/index.php/comunicacao/noticias/3727-mj-declara-…

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