Brasil Norte-Boa Vista-RR
Autor: IVO GALLINDO
20 de Ago de 2004
Thomaz Bastos responderá questionamentos sobre o laudo pericial dos especialistas convocados pela Justiça Federal
Thomaz Bastos foi intimado a se manifestar em processo que trata da anulação da portaria que demarcou a reserva Raposa/Serra do Sol
O ministro Márcio Thomaz Bastos (Justiça) foi intimado para dar seu parecer, em no máximo 10 dias, sobre o laudo pericial do grupo de especialistas convocados pela Justiça Federal, referente à Ação Popular 1999.42.00.000014-7. No relatório, os peritos narraram acontecimentos que tornariam nula a Portaria 820/98, que demarcou a reserva indígena Raposa/Serra do Sol.
Pela carta precatória 06/2004, assinada pelo juiz federal Hélder Girão Barreto, a Seção Judiciária de Brasília se responsabilizaria pela intimação e oitiva do ministro. A citação dele foi confirmada em 17 de agosto. Márcio Thomas Bastos tem, portanto, até a próxima semana para opinar sobre o laudo. Seria o último a se manifestar, algo já concretizado pelo Ministério Público.
A partir daí, Hélder Girão atenderá mais alguma solicitação formulada nestas novas manifestações para esclarecer pontos divergentes no processo ou estará preste a decidir sobre o mérito da Ação Popular, na qual os advogados Silvino Lopes, Alcides Lima e Rittler de Lucena (falecido) enumeram várias irregularidades que resultariam na anulação da portaria demarcatória.
Relatório
Criada em março deste ano por Hélder Girão, a comissão interdisciplinar analisou vários aspectos da Raposa/Serra do Sol, dando parecer conclusivo pela anulação da demarcação da reserva. Quatro doutores apontaram 'falhas graves no processo demarcatório', principalmente na 'contextualização do laudo antropológico' que embasou a edição da Portaria 820/98.
O documento é referendado pelo especialista em relações internacionais Carlos Ernesto Schaefer, pelo economista José Hamilton Gondim, pelo engenheiro agrônomo Cléber Batalha Franklin e pelo geógrafo Jaime de Agostinho. O antropólogo Erwin Henrich Frank se recusou a assiná-lo. O grupo realizou 13 reuniões durante 45 dias de trabalho. Com os dados oficiais obtidos, como documentos da Funai e do Ministério da Justiça, os peritos concluíram que a equipe constituída para elaborar o laudo antropológico não seguiu os ritos legais. Alertam que a homologação em terras contínuas ameaça o desenvolvimento econômico dos índios, além de privá-los de serviços públicos a que todos os cidadãos brasileiros têm direito.
Liminar
No início de março passado, Hélder Girão decidiu em liminar suspender parte dos efeitos da portaria demarcatória da Raposa/Serra do Sol, excluindo os municípios, as vilas e as respectivas zonas de expansão; as rodovias e suas faixas de domínio; os imóveis com propriedade ou posse anterior ao ano de 1934; e as plantações de arroz no extremo sul da reserva identificada'.
A desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, manteve a decisão e acrescentou a necessidade de se consultar o Conselho de Defesa Nacional, uma vez que a área está dentro dos 150 quilômetros de fronteira. Outro item acrescido a liminar inicial foi o território da unidade de conservação ambiental Parque Nacional Monte Roraima.
Recursos
Apesar dos recursos, os pareceres de Hélder Girão e de Selene de Almeida foram mantidos pela ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal. Antes de se julgar o mérito da Ação Popular, a homologação da reserva depende da 'convocação do Conselho de Defesa Nacional para opinar sobre o efetivo uso das áreas localizadas na fronteira com a Guiana e Venezuela'
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