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09 de Fev de 2010
O Ministério Público Estadual, através da promotoria de Ilhéus, ofereceu denúncia contra um agricultor por causar dano direto a uma Unidade de Conservação, localizada na Fazenda Dada por Deus, no Distrito de Maria Jape, em Ilhéus. Além de causar prejuízos à unidade, o denunciado também destruiu uma floresta considerada de preservação permanente, desmatando mais de 1 hectare de vegetação nativa da Mata Atlântica. O dano ocorreu às margens de um riacho e reservatório de água, situado em área circunvizinha do Parque Municipal Mata da Esperança. Diante das evidências do crime, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA autuou e multou o denunciado além de embargar todas as atividades desenvolvidas pelo mesmo, até posterior decisão do órgão competente.
O denunciado negou a prática do delito em seu depoimento, alegando que já é proprietário da fazenda há 39 anos onde produz coco, cacau, aipim e banana da terra, e que nunca cortou nenhuma árvore daquela região. Porém, não existe dúvida quanto à existência do crime e a sua autoria. O Ministério Público reiterou a denúncia, requerendo a condenação do réu a dois anos de reclusão. Entretanto, como o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, e o denunciado não é reincidente em crime doloso, a juíza Rosana Cristina Souza Passos determinou em substituição à pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos e multa, na qual o denunciado terá que prestar serviços à comunidade.
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