OESP, Vida, p. A15
07 de Nov de 2006
Ministério Público cobra lei rigorosa para regulamentar venda de fósseis
Segundo procuradora da República, hoje esse tipo de comércio não é definido especificamente como crime
Cristina Amorim
O Ministério Público Federal reuniu três ministérios e a comunidade científica para desenhar uma legislação mais severa para quem vende fósseis brasileiros. A atividade é proibida pela Constituição, mas a ausência de um texto específico e rígido alimenta a ação na prática.
O objetivo é construir um substitutivo ao Projeto de Lei 245, de 1996, do ex-senador Lúcio Alcântara. 'O projeto tem falhas e não resolve o problema. Não há crime específico para a venda e não determina a competência pelo material', explica a procuradora da República Ana Cristina Bandeira Lins. 'Embora esteja abrangido na legislação, é preciso especificar os tipos criminais.'
Os fósseis são plantas e animais que se tornaram minerais na maioria das vezes, e são patrimônio da União. A legislação que existe hoje permite interpretações dúbias. 'É antiga e fraca', diz o geólogo Enzo Luis Nico Júnior, do escritório do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) em São Paulo.
A decisão saiu na semana passada, em uma reunião em São Paulo que juntou representantes do DNPM, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) - órgão do Ministério da Cultura -, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) - ligado ao Ministério do Meio Ambiente - e da Sociedade Brasileira de Paleontologia.
Eles formarão um grupo de trabalho para construir este texto, com o acompanhamento do Ministério Público. Um rascunho do substitutivo deve ficar pronto apenas em 2007.
'Havia a proposta de um decreto, que é mais rápido, mas ele não criminaliza', diz o presidente da sociedade, João Carlos Coimbra. 'Já esperamos tanto tempo por uma lei mais forte que para nós o principal interesse não é que saia rápido, mas que ela seja boa.'
DIVISÃO DE ESFORÇOS
Ana Cristina também espera que o Iphan, que já cuida dos bens arqueológicos, se envolva mais no trato do material paleontológico. 'O Iphan hoje não tem um paleontólogo em seu quadro de funcionários', conta a procuradora. A contratação será debatida nesta semana, no Rio, em uma reunião do conselho consultivo do órgão.
Uma vez que se trata de pedras, a responsabilidade sobre o patrimônio fossilífero sempre foi exclusividade do DNPM, ligado ao Ministério de Minas e Energia - apesar de ser enquadrado também na categoria de bem natural e patrimônio histórico.
Uma aproximação entre os dois órgãos mudaria a forma como o material será tratado, ideologicamente e também no cotidiano. O DNPM ainda responderá pelo patrimônio, mas o Iphan poderia, por exemplo, tombar regiões com uma incidência muito elevada de fósseis e de alta importância científica, como a Bacia do Araripe, no Nordeste, além de participar da concessão de lavras para exploração do solo por mineradoras.
Também atuaria com a Receita Federal para impedir a exportação irregular de fósseis. O contrabando desse material, ao longo de muitas décadas, permitiu que peças importantes para a ciência brasileira fossem espalhadas entre museus e colecionadores particulares dos Estados Unidos, da Europa e do Japão.
Um grupo de procuradores da República estuda formas de reaver algumas das peças. Caso o país onde está o material não concorde com a devolução, o Brasil pode tentar constrangê-lo internacionalmente, num foro público como a ONU, ou impedir que seus cientistas pesquisem no País.
O que diz a lei
Constituição de 1988: o artigo 20 indica que 'são bens da União (...) os recursos minerais, inclusive os do subsolo (...) e os sítios arqueológicos e pré-históricos'; o artigo 23 determina que é de 'competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios' a proteção de 'bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens notáveis e os sítios arqueológicos'; também determina que é patrimônio cultural brasileiro 'os bens de natureza material e imaterial', entre eles 'sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico'
Decreto-Lei 4.146, de 1942: assinado por Getúlio Vargas, estabelece que 'os depósitos fossilíferos são propriedades da Nação' e dá ao Departamento Nacional de Produção Mineral o papel de autorizar e fiscalizar a extração
Coleções particulares entram na mira do MP
O Ministério Público Federal quer saber quem possui coleções particulares de fósseis no Brasil. 'Num primeiro momento, vamos convidar as pessoas a regularizarem sua situação', diz a procuradora da República Ana Cristina Bandeira Lins.
A Sociedade Brasileira de Paleontologia (SBP) precisa entregar, até o fim do ano, uma lista com o nome dos colecionadores de que ela tem conhecimento. 'Vamos enviar mensagens aos nossos associados explicando a situação e pedindo que se registrem', diz o presidente da SBP, João Carlos Coimbra.
O destino dessas peças ainda não é certo. Elas podem ser enviadas para instituições de pesquisa e educação, como universidades e museus. Contudo, existem poucos centros no País com condições estruturais para receber uma quantidade grande de material.
Outra opção é conceder uma autorização especial para o colecionador, que manteria os fósseis, todos catalogados, com o conhecimento do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Há, contudo, consenso quanto à intenção das medidas: impedir que os fósseis sejam revendidos.
OESP, 07/11/2006, Vida, p. A15
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