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Ministério Público cobra lei rigorosa para regulamentar venda de fósseis

OESP, Vida, p. A15
07 de Nov de 2006

Ministério Público cobra lei rigorosa para regulamentar venda de fósseis
Segundo procuradora da República, hoje esse tipo de comércio não é definido especificamente como crime

Cristina Amorim

O Ministério Público Federal reuniu três ministérios e a comunidade científica para desenhar uma legislação mais severa para quem vende fósseis brasileiros. A atividade é proibida pela Constituição, mas a ausência de um texto específico e rígido alimenta a ação na prática.

O objetivo é construir um substitutivo ao Projeto de Lei 245, de 1996, do ex-senador Lúcio Alcântara. 'O projeto tem falhas e não resolve o problema. Não há crime específico para a venda e não determina a competência pelo material', explica a procuradora da República Ana Cristina Bandeira Lins. 'Embora esteja abrangido na legislação, é preciso especificar os tipos criminais.'

Os fósseis são plantas e animais que se tornaram minerais na maioria das vezes, e são patrimônio da União. A legislação que existe hoje permite interpretações dúbias. 'É antiga e fraca', diz o geólogo Enzo Luis Nico Júnior, do escritório do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) em São Paulo.

A decisão saiu na semana passada, em uma reunião em São Paulo que juntou representantes do DNPM, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) - órgão do Ministério da Cultura -, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) - ligado ao Ministério do Meio Ambiente - e da Sociedade Brasileira de Paleontologia.

Eles formarão um grupo de trabalho para construir este texto, com o acompanhamento do Ministério Público. Um rascunho do substitutivo deve ficar pronto apenas em 2007.

'Havia a proposta de um decreto, que é mais rápido, mas ele não criminaliza', diz o presidente da sociedade, João Carlos Coimbra. 'Já esperamos tanto tempo por uma lei mais forte que para nós o principal interesse não é que saia rápido, mas que ela seja boa.'

DIVISÃO DE ESFORÇOS

Ana Cristina também espera que o Iphan, que já cuida dos bens arqueológicos, se envolva mais no trato do material paleontológico. 'O Iphan hoje não tem um paleontólogo em seu quadro de funcionários', conta a procuradora. A contratação será debatida nesta semana, no Rio, em uma reunião do conselho consultivo do órgão.

Uma vez que se trata de pedras, a responsabilidade sobre o patrimônio fossilífero sempre foi exclusividade do DNPM, ligado ao Ministério de Minas e Energia - apesar de ser enquadrado também na categoria de bem natural e patrimônio histórico.

Uma aproximação entre os dois órgãos mudaria a forma como o material será tratado, ideologicamente e também no cotidiano. O DNPM ainda responderá pelo patrimônio, mas o Iphan poderia, por exemplo, tombar regiões com uma incidência muito elevada de fósseis e de alta importância científica, como a Bacia do Araripe, no Nordeste, além de participar da concessão de lavras para exploração do solo por mineradoras.

Também atuaria com a Receita Federal para impedir a exportação irregular de fósseis. O contrabando desse material, ao longo de muitas décadas, permitiu que peças importantes para a ciência brasileira fossem espalhadas entre museus e colecionadores particulares dos Estados Unidos, da Europa e do Japão.

Um grupo de procuradores da República estuda formas de reaver algumas das peças. Caso o país onde está o material não concorde com a devolução, o Brasil pode tentar constrangê-lo internacionalmente, num foro público como a ONU, ou impedir que seus cientistas pesquisem no País.

O que diz a lei
Constituição de 1988: o artigo 20 indica que 'são bens da União (...) os recursos minerais, inclusive os do subsolo (...) e os sítios arqueológicos e pré-históricos'; o artigo 23 determina que é de 'competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios' a proteção de 'bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens notáveis e os sítios arqueológicos'; também determina que é patrimônio cultural brasileiro 'os bens de natureza material e imaterial', entre eles 'sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico'

Decreto-Lei 4.146, de 1942: assinado por Getúlio Vargas, estabelece que 'os depósitos fossilíferos são propriedades da Nação' e dá ao Departamento Nacional de Produção Mineral o papel de autorizar e fiscalizar a extração

Coleções particulares entram na mira do MP
O Ministério Público Federal quer saber quem possui coleções particulares de fósseis no Brasil. 'Num primeiro momento, vamos convidar as pessoas a regularizarem sua situação', diz a procuradora da República Ana Cristina Bandeira Lins.

A Sociedade Brasileira de Paleontologia (SBP) precisa entregar, até o fim do ano, uma lista com o nome dos colecionadores de que ela tem conhecimento. 'Vamos enviar mensagens aos nossos associados explicando a situação e pedindo que se registrem', diz o presidente da SBP, João Carlos Coimbra.

O destino dessas peças ainda não é certo. Elas podem ser enviadas para instituições de pesquisa e educação, como universidades e museus. Contudo, existem poucos centros no País com condições estruturais para receber uma quantidade grande de material.

Outra opção é conceder uma autorização especial para o colecionador, que manteria os fósseis, todos catalogados, com o conhecimento do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Há, contudo, consenso quanto à intenção das medidas: impedir que os fósseis sejam revendidos.

OESP, 07/11/2006, Vida, p. A15

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