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Ministério da Saúde põe fim à distrito de saúde indígena do Paraná

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19 de Dez de 2008

Decisão administrativa ocorre após ação proposta pelo MPF

O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, cancelou a portaria que criou um Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) apenas para o estado do Paraná e o distrito Sul-Sudeste. Com a medida, foi restabelecida a configuração anterior das DSEIs, recriando os distritos Litoral-Sul e Interior-sul, localizados nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, conforme a distribuição étnica dos indígenas nesses estados.

Segundo a Portaria 2.962/2008, publicada no Diário Oficial da União, em 10 de dezembro, a decisão do ministro da Saúde levou em consideração ação civil pública, proposta em maio deste ano, pelo Ministério Público Federal em São Paulo. Na ação, o MPF pedia que fossem declarados nulos os Distritos do Paraná e Sul Sudeste, criados em 2006 pela Funasa, e que fossem restabelecidos os antigos distritos. Para o MPF, a criação desses novos distritos foi ilegal e teve como finalidade a realização de um convênio entre a Funasa e uma ONG do Paraná.

Com a decisão do ministro, o Distrito do Paraná e o distrito Sul-Sudeste passam a não existir a partir de 29 de dezembro de 2008. Na ação, a Funasa já havia assumido compromisso de ouvir os indígenas para a celebração de novos convênios de atendimento à saúde e seguir o procedimento legal.

Entenda o caso - Em agosto de 2006, o Ministério da Saúde modificou os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) Litoral Sul e Interior Sul, localizados nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, de acordo com a distribuição étnica dos indígenas nesses estados, para criar os distritos Sul-Sudeste e Paraná.

Na configuração anterior, que voltará a valer em 2009, o Distrito Litoral Sul se localizava ao longo do litoral dos cinco estados, com população majoritária de índios guarani mbya. Já o Distrito Interior Sul se dividia em quatro estados (São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), com uma maioria de índios kaingang e a minoria guarani.

Com a mudança, os indígenas do Paraná ficaram com um distrito exclusivo para o estado, enquanto os demais estados foram divididos no Distrito Sul-Sudeste. O MPF considera que tal divisão não levou em consideração os critérios populacionais, sócio-políticos, étnicos, nem de proximidade, requisitos legais para a definição do território dos DSEI. O Paraná abriga aproximadamente 12,3 mil indígenas numa área geograficamente menor, contra 31 mil nos estados que compõem o Distrito Interior Sul.

"A nova divisão administrativa dos DSEIs não respeitou a diversidade dos povos, rompendo a unidade Guarani Mbya do Litoral, separando os Kaingangues e Guaranis do interior em dois distritos diversos, sem qualquer consideração sobre a distribuição demográfica destes povos", afirmou a procuradora da República Ana Cristina Bandeira Lins, ao explicar os motivos da ação proposta em maio.

A própria documentação que ensejou a modificação dos DSEI afirma ser seu intuito o estabelecimento de convênio com uma ONG paranaense recém criada, a Associação de Defesa do Meio Ambiente de Reimer.

Repasse - A criação do distrito exclusivo para o Paraná ocorreu em 4 de agosto de 2006. Em 29 de dezembro de 2006, é publicado no Diário Oficial da União o extrato do convênio, pelo qual a Funasa repassa R$ 3.736.68,51 à Associação de Defesa do Meio Ambiente Reimer.

O Ministério da Saúde ainda editou a portaria que criou os novos distritos em desacordo com a legislação, porque não consultou os povos indígenas afetados, nem os conselhos distritais. A Funasa justificou que as lideranças do Paraná estavam favoráveis a mudança. Entretanto, não consultou as populações indígenas afetadas dos outros estados.

O MPF constatou que os indígenas do Paraná também não foram consultados. Segundo denúncia dos próprios índios, a ata da reunião feita pela Funasa, onde estaria mencionado o apoio dos indígenas para a criação do DSEI Paraná teria sido elaborada sem a participação deles. Uma lista de presença com suas assinaturas referente a outro encontro teria sido indevidamente utilizada.

A justificativa dada pela Funasa para a modificação dos distritos era que as grandes extensões e quantidades de aldeias do interior sul e litoral sul geravam dificuldades operacionais e administrativas.

A procuradora acredita que a criação dos novos distritos não resolveria tais dificuldades. "Ora, se o problema da grande extensão dos Distritos Litoral Sul e Interior Sul era o obstáculo para o bom funcionamento, a incorporação de grande parte de seus territórios para o Sul Sudeste, que abrange o litoral e o interior de quatro estados, não resolve o que tentava se solucionar."

Com a revogação da portaria e a aceitação dos termos para celebração de convênios pela Funasa, o MPF considera que a questão está resolvida no âmbito administrativo.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em São Paulo

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