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Mérito de ação pode começar a ser analisado pelo Supremo

Brasil Norte-Boa Vista-RR
Autor: IVO GALLINDO
05 de Fev de 2004

A Funai, que questiona judicialmente a criação de Uiramutã e de Paracaima, quer o julgamento em primeira instância

A decisão do Supremo Tribunal Federal pode acabar com os problemas em torno da sede de Pacaraima

O Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima do Poder Judiciário, recebeu ontem os autos do processo 95.0000683-9, impetrado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) contra a criação dos municípios de Uiramutã e de Pacaraima. Alega que ambos foram instituídos dentro de reservas indígenas demarcadas pela União.

A análise do mérito pelos ministros do STF, que estão distantes do problema e podem decidir livres de pressões sociais, não agrada a Funai. Advogados da fundação, tendo o aval do Ministério Público Federal (MPF), ainda tentam que o julgamento inicial dos argumentos seja feito em primeira instância, mas já obtiveram duas derrotas.
Ao perceber que os municípios seriam criados em 1995, inclusive com ampla manifestação favorável em plebiscito, a Funai ingressou com ação possessória contra a efetivação de Pacaraima, situado na reserva São Marcos, homologada posteriormente. O mesmo aconteceu com Uiramutã, que fica na emblemática área Raposa/Serra do Sol.

Na época, o juiz Itagiba Cattapreta Neto, que respondia pela Justiça Federal em Roraima, entendeu que estava configurado um conflito federativo, ou seja, tratava-se de matéria pertinente ao Supremo. A Funai, inconformada, recorreu apresentando um agravo de instrumento ao Tribunal Regional Federal (TRF), da 1ª Região, em Brasília.
Concomitante a reação da Funai, o juiz encaminhou o processo ao STF. Ao despachar sobre o caso, o ministro Maurício Correa determinou 'o retorno dos autos à primeira instância até a decisão final da Corte Regional Federal no Agravo de Instrumento'. O Pleno do TRF julgou que a conclusão de Itagiba Cattapreta estava correta.

Decisão
Com a negativa ao pleito da Funai e o conseqüente referendo à tese de Itagiba Cattapreta, o juiz federal Hélder Girão Barreto determinou anteontem a remessa do processo ao STF, apesar da requerente ter entrado com Recurso Extraordinário no Supremo contra a decisão do TRF. O pleito não possui efeito suspensivo.
Na avaliação de um jurista ouvido pelo BrasilNorte, que optou por não ter o nome divulgado, 'o Supremo está bem instruído para julgar diretamente o mérito do processo, seguindo os entendimentos em 1ª e 2ª instância'. Para ele, os ministros dificilmente remeterão a ação de volta para Roraima. "A decisão acontecerá lá", enfatizou

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