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Mendes Júnior condenada a indenizar comunidade indígena

A Gazeta do Acre-Rio Branco-AC
22 de Abr de 2004

A empreiteira Mendes Jú-nior está sendo será obrigada a indenizar a reserva indígena Kaxarari, no Estado de Ron-dônia, por danos ambientais causados na década de 90 a partir da exploração das riquezas minerais na região. A condenação foi dada a partir de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Além da Mendes Júnior, o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) também foi condenado na mesma ação. Ambos terão que indenizar a reserva indígena em aproximadamente R$ 2,4 milhões. R$ 1,2 milhão pelos danos morais causados a etnia Kaxarari e os outros R$ 1,2 milhão pela retirada de 80 mil metros cúbicos de pedra granítica.

Também foram arrolados no processo o Ibama, o Deracre e a Funai, mas a denúncia contra esses órgãos foi rejeitada pela Justiça. É que a Mendes Júnior estava exigindo ressarcimento dos valores por esses órgãos. "Não existe obrigação em indenizar a ré", diz a sentença.

A indenização deve ser revertida toda em favor da comunidade Kaxarari através de projeto de uso racional de atendimento da comunidade, restauração da área degradada e intervenção da Funai, UNI, Comissão Pró-Índio, lideranças Kaxararis e fiscalização do Ministério Público Federal. (S.M.)

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