VOLTAR

Medida atende recomendação feita em junho pelo Ministério Público Federal em Alagoas

Ministério Público Federal
Autor: Luiza Barreiros
14 de Ago de 2007

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) restabeleceu a assistência à saúde para populações indígenas em Alagoas e Sergipe, cujos indivíduos estejam residindo no interior das aldeias ou mesmo aqueles que estejam residindo fora das terras indígenas regularizadas. O retorno do atendimento aos chamados índios desaldeados segue uma recomendação feita pelo Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) em 18 de junho.

No documento, o procurador da República Rodrigo Tenório também recomendou à Funasa que desconsiderasse os pareceres técnicos e qualquer orientação jurídico-administrativa que desaprovassem o atendimento básico de saúde a índios desaldeados. Também foi recomendado que o órgão federal desse prosseguimento ao cadastramento dos índios que ainda não estão no Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (Siasi), para acabar com dúvidas quanto a indianidade de alguns deles, estejam aldeados ou desaldeados.

O MPF deu ciência da recomendação à direção local e nacional da Funasa, à Procuradoria Federal do órgão e à chefia do Distrito Sanitário Especial Indígena e um prazo de 30 dias a partir da notificação para que fossem informadas as medidas tomadas para o cumprimento da recomendação. Em caso se descumprimento, o MPF poderia ajuizar ações cabíveis contra os responsáveis.

A defesa dos direitos e interesses das comunidades indígenas é um das funções institucionais do Ministério Público Federal e a Funasa é o órgão responsável por prestar assistência à saúde aos povos indígenas. Segundo o procurador da República Rodrigo Tenório, no ano passado, um parecer da Procuradoria Geral da Funasa orientou para que o atendimento somente fosse prestado os índios residentes em terras demarcadas em terra indígena. Para o MPF, o parecer contraria princípios da universalidade e igualdade na assistência à saúde previstos na Constituição Federal. "A execução das ações de atenção à saúde dos povos indígenas deve ser feita por intermédio da Funasa, esta devendo prestar assistência aos índios sem qualquer distinção, já que a Constituição Federal e a Lei não os distinguem e nem prevêem exclusão da assistência à saúde pelo órgão", observa o procurador da República.

Para Rodrigo Tenório, o simples fato de o indígena residir fora da aldeia não faz com que perca sua identidade, devendo ser garantido o acesso aos mesmos serviços destinados aos demais pares. "É inconstitucional qualquer distinção entre índios, especialmente quando esta possa trazer prejuízos aos direitos que lhes são conferidos pelo ordenamento", complementou.

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.