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Massacre dos tikunas é julgado em Brasília

A Crítica (Manaus-AM)
07 de Dez de 1994

O Supremo Tribunal Federal julgou recurso extraordinário do Ministério Público, que solicita a transferência de competência do julgamento dos envolvidos no massacre dos índios Ticuna da Justiça Comum de Manaus para a Justiça Federal. O pedido de transferência foi feito em fevereiro de 1993 pela procuradora da República, Márcia Célia Mendonça, com o argumento que por se tratar de um crime contra os direitos indígenas, é da competência da Justiça Federal julgá-lo. A intenção do Ministério Público nesse caso é enquadrar os réus no artigo em que o crime é considerado como genocídio, e não homicídio qualificado, como seria tratado na Justiça Comum.

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