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Mapeamento mostra escalada de reivindicações quilombolas

OESP, Nacional, p. A8
04 de Jan de 2009

Mapeamento mostra escalada de reivindicações quilombolas
Oficialmente são 1.289 comunidades aptas a cobrar posse legal de terras onde vivem, mas ONGs falam em até 5 mil

Roldão Arruda

A Fundação Cultural Palmares publicou há pouco no Diário Oficial da União uma portaria que reconhece mais 37 comunidades - espalhadas por dez Estados - como população remanescente de quilombos. Com isso sobe para 1.289 o total de comunidades já reconhecidas e em condições de reivindicar a posse legal das terras onde vivem e também cobrar programas especiais de assistência dos órgãos públicos.

O número pode impressionar. Mas, a julgar por outros indicadores, trata-se apenas do início de uma escalada. Em 2004, quando os reconhecimentos começaram a ser feitos de maneira oficial e de acordo com o Decreto-Lei 4.887, assinado no ano anterior pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foram formalizadas 114 comunidades. E de lá para cá esse número não para de crescer.

Hoje, como já se viu, são 1.289. Mas um mapeamento feito pela mesma Fundação Palmares, ligada ao Ministério da Cultura, aponta a existência de 3.524 comunidades. Outras fontes, ligadas a organizações não-governamentais, falam em 5 mil.

Em 2008 o assunto provocou ácidas polêmicas entre os defensores dos quilombolas e os representantes dos ruralistas, que se sentem ameaçados pelo risco de perder terras - o que não é infundado.

Se todas as 5 mil possíveis comunidades estimadas forem atendidas em suas reivindicações, o Brasil terá de encontrar para elas uma área de aproximadamente 240 mil quilômetros quadrados, segundo estimativas de técnicos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) consultados pelo Estado. É uma área equivalente à do Estado de São Paulo.

Não é à toa que defensores dos quilombolas afirmam que o País está iniciando uma nova e ampla reforma agrária.

No embate de 2008, o governo recuou, para atender aos ruralistas, e modificou parte das normas sobre o reconhecimento das comunidades e a titulação de suas terras. O Incra, órgão encarregado de cuidar dos processos, perdeu poderes, assim como as comunidades quilombolas. Hoje, para ser reconhecida como remanescente de escravos, não basta a comunidade se declarar como tal, a exemplo do que vinha ocorrendo. Ela necessita também de um atestado antropológico que confirme suas origens.

MAIS BRIGA

Apesar das mudanças, 2009 promete polêmicas mais azedas. Segundo os ruralistas, o Incra está desrespeitando os acordos de 2008, sob a alegação de que todas as comunidades que já tiveram o processo de reconhecimento iniciado não estão sujeitas às modificações legais.

Os ruralistas também preparam um novo ataque: querem limitar o alcance das ações quilombolas. Hoje a comunidade pode reivindicar não apenas a área que ocupa, mas todo o espaço considerado necessário para sua sobrevivência - o que, no caso de comunidades rurais, inclui pastagens, agricultura de sobrevivência, extrativismo.

Na opinião do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), líder da Frente Parlamentar Ruralista, o direito deles previsto na Constituição limita-se exclusivamente à área que ocupam. "Se não for respeitado esse princípio, avançarão cada vez mais sobre áreas particulares", alerta o deputado. "As reivindicações sobre as áreas devolutas, isto é, que pertencem à União, representam a menor parte das reivindicações."

"Isso é hipocrisia", rebate Jô Brandão, articuladora política da Coordenação Nacional dos Quilombos. "Os quilombolas reivindicam áreas que lhes pertenciam e foram tomadas pelo agronegócio."

A articuladora política também observa que, apesar da grita dos ruralistas, o volume de terras quilombolas efetivamente tituladas no País ainda é muito pequeno. Não existe um número oficial, mas estima-se que não chegue a 50.

PASSADO OU FUTURO?

A questão quilombola é uma dívida histórica do século 19 que o Brasil, em pleno século 21, ainda não sabe como resolver. Sua origem seria o período da escravidão, que durou cerca de três séculos, durante os quais teriam sido trazidos para o Brasil cerca de 3,6 milhões de escravos. Em 13 de maio de 1888, quando foi assinada a Lei Áurea, os descendentes desses escravos foram libertados - mas sem nenhuma contrapartida em termos de posse de terras.

Parte dos escravos libertos já possuía terras, compradas ou herdadas de seus senhores, ainda durante a escravidão. Outra parte adentrou o interior do País logo após a libertação, ocupando terras públicas nas regiões mais distantes, mais inóspitas e menos procuradas pelos fazendeiros. Existia ainda uma terceira parte, a menor de todas, mas a mais conhecida, formada por escravos revoltosos, que resistiam às investidas do Estado para prendê-los e devolvê-los a seus senhores. O caso mais famoso é o quilombo de Zumbi dos Palmares, espécie de Espártaco nacional.

Partes dessas comunidades foram absorvidas pelas malhas das cidades que surgiram a seu redor e perderam completamente as características geográficas e culturais. Outras acabaram engolfadas pela expansão da fronteira agrícola. Poucas se mantiveram isoladas, mantendo o território, a cultura, as antigas tradições.

Existem também casos em que a tradicionalidade da comunidade é questionada. O caso mais rumoroso é o da restinga da Marambaia, no interior do Estado Rio. Segundo a Marinha, que controla a área, lá nunca existiram remanescentes de quilombos. Mas parte dos moradores se proclama como tal.

A dúvida é se o Brasil deve refazer os antigos territórios e devolvê-los aos descendentes dos ex-escravos, ou se deve encontrar outras formas de ajudar as populações negras e pobres a resolver suas dificuldades. Há quem afirme que se trata de escolher entre olhar para o futuro ou para o passado.

A questão dos quilombos faz parte do mesmo debate sobre o passado nacional que inclui a questão indígena e a criação de cotas para negros em universidades públicas e cargos nas instituições públicas.

Constituinte abordou tema de forma superficial

A questão dos remanescentes de quilombos está contida na Constituição de 1988, nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. A redação é sucinta: "Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos."

O passo seguinte seria a regulamentação. Mas foi só 14 anos depois, em 2002, que a Câmara aprovou um projeto da senadora Benedita da Silva (PT-RJ), regulamentando o dispositivo constitucional. Ele não vingou, no entanto: foi vetado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.

No ano seguinte, seu sucessor, Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto 4.887, que recuperou na íntegra o projeto da Câmara.

Diz o sociólogo Valdélio Silva, professor da Universidade Estadual da Bahia e estudioso do assunto, que os constituintes não tinham uma ideia clara sobre quilombos, prevalecendo a imagem heroica de Zumbi dos Palmares. "O certo é que suas pretensões eram modestas, limitadas. Afinal, a hegemonia na Constituinte era conservadora."

A compreensão do movimento negro, de intelectuais e outros setores da sociedade, porém, era mais flexível: quilombo seria toda comunidade negra ligada de alguma forma ao período de escravidão, mantendo suas tradições.

Silva é autor de uma dissertação de mestrado sobre Rio das Rãs, comunidade que obteve na Justiça o reconhecimento de uma área de 39 mil hectares, na região de Bom Jesus da Lapa, a 900 km de Salvador. De acordo com a documentação reunida por ele, a comunidade surgiu no início do século 19, antes da Lei Áurea: "No curso de uma disputa com fazendeiros, que durou quase 150 anos e teve várias fases, eles perderam quase todas as terras e viram boa parte de sua população partir para outros lugares. Mas acabaram recompondo o território e a comunidade."

OESP, 04/01/2009, Nacional, p. A8

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