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Mantida decisão que obrigou a Anatel e a Embratel a instalarem telefone de uso público em comunidades ribeirinhas do Pantanal

MPF/MS - http://www.prr3.mpf.mp.br
13 de Nov de 2013

Acesso telefone de uso público mais próximo de Paraguai Mirim e de Barra de São Lourenço se dá a remo, em percurso que em média leva 20 horas

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) obteve a manutenção da decisão que obrigou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel) a instalarem Telefone de Uso Público (TUP) nas comunidades tradicionais ribeirinhas de Paraguai Mirim e de Barra de São Lourenço, localizadas no Pantanal, próximas de Corumbá (MS). A decisão ainda estipulou o prazo de sessenta dias para que seja realizada as instalações, sob pena de R$ 1.000,00 por dia de atraso.

A lei determina que todas as localidades com mais de cem habitantes devem dispor de pelo menos um TUP instalado e acessível, vinte e quatro horas por dia. Além disso, a própria Anatel reconheceu em seu relatório de fiscalização das comunidades ribeirinhas que essas regiões são habitat de animais selvagens e peçonhentos, como piranhas, cobras, onças e jacarés. Isso faz com que a população local fique em situação de risco, sendo inviável pedido de socorro médico uma vez que o tempo de acesso ao TUP mais próximo é, em média, de vinte horas a remo.

As rés moveram recursos contra a decisão sob o argumento de que as comunidades ribeirinhas não atenderiam o requisito de comunidade urbana em razão das casas ficarem distantes entre si a distâncias superiores a cinquenta metros. A Embratel também pediu que o valor da multa fosse diminuído caso seu recurso fosse negado.

A Procuradoria se manifestou contra os recursos, rechaçando as alegações. A PRR-3 afirmou que as comunidades ribeirinhas apresentam os requisitos de continuidade urbana, com a particularidade de tais comunidades estarem inseridas no Pantanal, "uma planície alagável e, por conseguinte, de ocupação territorial mais espaçada". De acordo com a Procuradoria, o valor da multa está adequado pois a Embratel não se sentiria obrigada a cumprir a decisão caso o valor fosse menor.

A PRR-3 concluiu que a instalação do TUP deve ser realizada imediatamente pois "as comunidades em questão sofrem com a marginalização e o isolamento, pela ausência de integração social e pelo risco à vida e à saúde da população".

Seguindo o entendimento da procuradoria, a 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu negar os recursos da Anatel e da Embratel, mantendo a decisão que as obrigou a instalar Telefone de Uso Público (TUP) nas comunidades tradicionais ribeirinhas de Paraguai Mirim e de Barra de São Lourenço, sob pena de R$ 1.000,00 por dia de atraso.

http://www.prr3.mpf.mp.br/populacoes-indigenas-e-comunidades-tradiciona…-

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