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Madeira apreendida não tem destino

FSP, Brasil, p. A17
17 de Ago de 2008

Madeira apreendida não tem destino
Estudo inédito mostra que apenas 4% do material apreendido em Estados amazônicos é destinado a leilão ou doação
Madeira sem destino vale ao menos R$ 25 mi; segundo Imazon, mudança na Lei de Crimes Ambientais pode ajudar a sanar o problema

Thiago Reis
José Eduardo Rondon
Da agência Folha

Operações de combate ao desmatamento na Amazônia costumam gerar apreensões recordes de madeira. Estudo inédito do Imazon (Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia) mostra, contudo, que há demora na destinação dessa madeira, o que faz com que ela acabe desviada, podre ou obsoleta.
Segundo o estudo, apenas 4% da madeira apreendida de 2004 a 2006 em seis Estados da região amazônica (Amazonas, Pará, Rondônia, Amapá, Roraima e Acre) teve, de fato, um destino, como doação ou leilão.
Nesse período, de acordo com os dados, foram apreendidos 178.212 m3 de madeira, o suficiente para encher cerca de 70 piscinas olímpicas. Desse total, apenas 7.250 m3 foram aproveitados após a fiscalização. Em quatro Estados, não houve nem sequer 1 m3 destinado. A madeira restante (170.962 m3) tem valor estimado de ao menos R$ 25 milhões.
Um dos principais problemas apontados pelo Imazon é a baixa prioridade dada aos bens apreendidos em blitze. "Há um problema grave na eficácia da destinação. Isso porque há muito dinheiro investido nas fiscalizações, e pouco na outra ponta", diz o engenheiro florestal Paulo Barreto, um dos autores do estudo.
Segundo ele, não há recursos para transporte e armazenamento do material apreendido. Além disso, o baixo número de procuradores do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) torna lenta a conclusão dos processos administrativos, diz Barreto.
"A demora facilita que os acusados utilizem ou descaminhem os bens, ou que esses pereçam ou se tornem obsoletos", conclui o estudo. Para Barreto, antes que sejam tomadas iniciativas para aprimorar a destinação de apreensões, é preciso mudar a "mentalidade" do órgão ambiental. "Essa meta de gerar grande número de multas e apreensões precisa ser revista. Com visão estratégica, é possível ter efeito punitivo maior", afirma o engenheiro.

Mudança na lei
Para sanar o problema da destinação da madeira, Barreto e os outros autores -o estudante de direito Hugo Mercês e a aluna de engenharia ambiental Marília Mesquita- sugerem reestruturar os aparatos de fiscalização -para que eles possam confiscar e armazenar os bens-, priorizar a venda e preparar os órgãos ambientais para disputas na Justiça.
De acordo com Barreto, o decreto assinado no dia 22 de julho pelo presidente Lula, mudando a Lei de Crimes Ambientais -e reduzindo o tempo de tramitação administrativa dos processos-, também deve ajudar. "Com menos instâncias de defesa, há possibilidade de acelerar a destinação", diz.
Outro ponto positivo do decreto, afirma, é a liberdade dada ao gestor para decidir o que fazer com o bem apreendido. "Antes era dada prioridade à doação. Agora não, o que permite maior número de leilões."

outro lado

Ibama diz que destinação está mais rápida

Da agência Folha

O diretor de Proteção Ambiental do Ibama, Flávio Montiel, diz que o processo de destinação da madeira apreendida em operações está mais rápido desde a assinatura, pelo presidente Lula, do decreto que altera a Lei de Crimes Ambientais.
"Nós mudamos radicalmente o trâmite. Além de encurtar os prazos, hoje, tendo o auto [de apreensão] homologado, você pode dar imediatamente o perdimento [confisco] e a destinação. Antes, tinha que aguardar uma decisão final." Com o decreto, Montiel declara que produtos apreendidos em operações não voltarão mais aos infratores.
"Caso o infrator venha a ganhar, ele será ressarcido no valor equivalente. Agora, ele não poderá ter mais acesso ao bem."
Desde o decreto, o diretor afirma que já foram feitas doações de madeira para a Polícia Federal, em Vilhena (RO), e para a Aeronáutica, na Serra do Cachimbo (PA).
Para Montiel, "a Justiça Federal dá a causa em favor dos infratores". "Mais de 50% do que apreendemos volta aos infratores por decisão judicial."
O diretor questiona o percentual apresentado, no estudo do Imazon, de que apenas 4% da madeira apreendida tem algum destino, mas reconhece que o número é baixo e deve ficar em torno de 10%.
(TR E JER)

FSP, 17/08/2008, Brasil, p. A17

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