VOLTAR

Lula veta artigo com regra para ocupação na Amazônia

FSP, Brasil, p. A12
06 de Ago de 2008

Lula veta artigo com regra para ocupação na Amazônia
Carlos Minc diz ter sido surpreendido, mas que retirada do dispositivo não é "desastre"
Artigo vetado condicionava regularização de terras ao zoneamento dos Estados, que deverá ser concluído só no 2o semestre de 2009

Eduardo Scolese
Marta Salomon
Da sucursal de Brasília

Ao converter em lei a medida provisória que ampliou de 500 para 1.500 hectares o limite das áreas na Amazônia Legal que podem ser vendidas a seus ocupantes sem licitação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou um artigo que condicionava a regularização das propriedades ao zoneamento ecológico-econômico dos Estados, com regras para a ocupação do território. O Ministério do Meio Ambiente disse ter sido pego de surpresa.
Como apenas 2 dos 9 Estados da Amazônia -Acre e Rondônia- já concluíram o zoneamento, o dispositivo vetado poderia, segundo versão oficial do governo federal, representar um entrave à regularização fundiária, apontada como maior das prioridades do PAS (Plano Amazônia Sustentável).
Segundo dados do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), 420 mil quilômetros quadrados do território da Amazônia (8,4%) são terras públicas ocupadas irregularmente por posseiros.
Na justificativa do veto, Lula alegou que a exigência do zoneamento poderia limitar a regularização fundiária a uma pequena parcela (7,5%) da Amazônia Legal. A previsão é que o zoneamento ecológico-econômico deva ser concluído até o segundo semestre de 2009.
O zoneamento determina quais as áreas poderão ser destinadas a atividades econômicas mais intensas e quais terão de ser preservadas.
O veto surpreendeu o ministério. "Não era esperado, mas não chega a representar um desastre ecológico", reagiu o ministro Carlos Minc. "Concordamos que a regularização fundiária é uma tarefa urgente."
Minc diz ter negociado com a Casa Civil e o Ministério do Desenvolvimento Agrário o respeito à preservação de 80% das propriedades em área de floresta como precondição à entrega dos títulos de propriedade.
O diretor de zoneamento do Meio Ambiente, Roberto Vizentin, classificou o veto de "equívoco": "Era um artigo defendido por deputados e senadores e que qualificava o processo de regularização, fazendo com que ele fosse compatível com princípios e fundamentos do desenvolvimento sustentável que o zoneamento enseja".
O ministro Guilherme Cassel (Desenvolvimento Agrário), que assina o veto com Lula, não quis se manifestar ontem.
O artigo vetado fora incluído no texto pelo relator da MP 422, deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA), a pedido de deputados do núcleo agrário da Casa. Para ambientalistas, a ampliação do limite de 500 para 1.500 hectares significou um incentivo à legalização da grilagem na região amazônica.

FSP, 06/08/2008, Brasil, p. A12

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.