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Lula veta ameaça a florestas

CB, Cidades, p. 25
03 de Ago de 2004

Lula veta ameaça a florestas

A ameaça à preservação do verde em áreas urbanas foi afastada, ontem. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou o artigo 64 do projeto de lei 47 que impedia a aplicação do Código Florestal nas cidades do Brasil. A proposta aprovada no Senado no início de julho dava aos estados e municípios o poder de ordenar a ocupação do solo de maneira livre. O Ministério do Meio Ambiente, o Ministério Público Federal e do Distrito Federal, ambientalistas e ONGs já haviam se pronunciado contra a sanção.
A união em defesa do meio ambiente tomou força na segunda quinzena de julho, quando os ambientalistas tomaram conhecimento do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional. ''Esse projeto é um absurdo, um retrocesso e um desrespeito a todas as conquistas ambientais anteriores. Irão ocorrer catástrofes não só ambientais como urbanísticas'', criticou Dolores Pierson, diretora executiva do Fórum das ONGs Ambientalistas do DF, que congrega 52 organizações não-governamentais.
''É preciso fazer uma lei também para proibir os morros de desmoronarem e o rios de transbordarem. O meio ambiente não funciona assim, a resposta para as ocupações irregulares é incontestável'', comparou a presidente da Fundação Sustentabilidade e Desenvolvimento, Mônica Veríssimo.
O veto do presidente representou um alívio também para membros do Ministério Público, como a promotora da Ordem Urbanística do DF Luciana Medeiros, que havia classificado o artigo como lamentável e ridículo. O autor do polêmico artigo é o deputado federal Ricardo Izar (PTB-SP). Para o assessor do deputado, Waldemar Villas Boas, a reação dos ambientalistas foi exagerada e injustificada. Dos R$ 213,9 mil doados para a campanha de Izar em 2002, R$ 107,6 mil - mais da metade - vieram de construtoras e imobiliárias.
Licença
Atualmente, cerca de 80% do território do DF está sobre Áreas de Proteção Ambiental (APA) e, por isso, os empreendimentos têm de ser licenciados por órgãos ambientais. Além disso, o Código Florestal proíbe a construção às margens de rios, lagos e riachos, em cima de nascentes, em morros com mais de 25 graus de inclinação, em grotas e em topos de montanhas - Áreas de Preservação Permanente. Com o artigo da lei aprovada no Congresso, vetado na noite de ontem, toda a ocupação seria regulamentada pelos estados e municípios.
O artigo 64 foi inserido no projeto de lei 47 aprovado pelo Congresso Nacional no dia 8 de julho. O projeto regulamenta o mercado imobiliário. A proposta era discutida desde 1999, mas o artigo que veda a utilização do Código Florestal em áreas urbanas foi incluído na última hora e não contou com a discussão de ambientalistas nem técnicos. De acordo com o procurador-chefe da República em Santa Catarina, Walmor Alves Moraes, o projeto é inconstitucional e não seguiu os trâmites corretos.

CB, 03/08/2004, Cidades, p. 25

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