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Luana Silva e Benedicto Neto: "O direito penal e o ódio étnico"

Correio do Estado- http://www.correiodoestado.com.br
Autor: Luana Silva e Benedicto Neto
24 de Ago de 2016

A prisão dos fazendeiros nos atingiu a alma. Sabemos da injustiça contra eles, e não sucumbiremos diante do sentimento de impotência que minimiza e humilha a pessoa humana.

O epicentro do Manifesto Comunista de Marx é a classe social, com essência econômica. Disse Marx que a história de todas as sociedades que existiram até nossos dias tem sido a história das lutas de classes.

Homem livre e escravo, patrício e plebeu, senhor e servo, mestre de corporação e aprendiz; numa palavra, opressores e oprimidos, em constante oposição, têm vivido numa guerra ininterrupta, ora franca, ora disfarçada; uma guerra que terminou sempre, ou por uma transformação revolucionária da sociedade inteira, ou pela destruição das duas classes em luta.

Naqueles idos de 1848 eram eles e nós. Neste século XXI somos nós e eles. As lutas movidas pelo ideário comunista visavam um desfazimento da dicotomia opressor e oprimido.

A política indigenista, sem disfarce e sem melindre, se embriaga da ideologia comunista às avessas. O que na essência buscava transformação revolucionária, hoje prega a segregação eterna, pois hoje se reveste de caráter étnico.

O eles e nós antes definidos por pobres e ricos, hoje são índios e brancos; e qual é a possibilidade de uma transformação revolucionária quando o epicentro da luta é a raça? A continuar assim, inexoravelmente será uma guerra terminada pela destruição das duas "classes".

As lutas vermelhas, já hipócritas, eram adstritas aos direitos civis. As mesmas lutas, agora étnicas, se armam com o direito penal.

Os defensores dos "direitos" dos índios batem continência ao comunismo. O executor e o fiscal da lei, de olhos vendados diante da própria lei, engatilham o instituto penal da prisão como Robin Hood numa versão indígena, escolhem lado nesta guerra ideológica subtraindo e distribuindo a liberdade.

As Cruzadas indigenistas primeiro saquearam as nossas fazendas, e agora pretendem nos destruir a dignidade.

O ordenamento jurídico veda fazer justiça com as próprias mãos, invasão de propriedade privada é crime. O Estado conta com mais de 120 propriedades invadidas por índios, destruídas, dilapidadas, incendiadas. São fatos comprovados, e não meros indícios.

Vivemos um direito penal deturpado que se presta a legitimar barbáries de um circo de horrores em que os índios, diante das câmeras, amarraram, torturaram e assassinaram o produtor Arnaldo em Douradina.

Imbuídos de onipotência diante da defesa institucional que recebem, divulgaram que retomariam fazenda por fazenda até concluir a autodemarcação de seu território, e declararam guerra ao Estado publicando uma carta prometendo que vão avançar nas invasões de propriedades privadas.

Em Caarapó invadiram e destruíram fazendas e diversos sítios de pequenos produtores, queimaram viaturas e amarraram, espancaram e encharcaram de gasolina agentes policiais.

Neste contexto, os índios estão livres e os produtores rurais, que buscam a tutela jurisdicional como máxima expressão da democracia, estão presos, e são obrigados a suportar a "aplicação da lei" com toda carga de um ódio étnico.

Não só Marx inspira a política indigenista. Thomás de Aquino também tem seu papel na atuação dos representantes dos índios, que hão de estar imbuídos da doutrina da guerra justa para com tamanha veemência legitimar tais condutas.

A miopia indigenista ofusca o discernimento dos Poderes que veem mas não enxergam a diferença entre agir e resistir.

Enquanto os índios agem, dando um passo à frente, invadindo propriedades, os produtores apenas resistem, simplesmente não dando um passo atrás, na verdadeira legítima defesa de seus direitos.

*Luana Ruiz Silva e Benedicto Arthur de Figueiredo Neto, advogados.

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