CB, Brasil, p.17
06 de Mar de 2004
Liminar suspende demarcação de terras
0 juiz Hélder Barreto, da laVara da Justiça Federal, em Roraima, suspendeu parcialmente os efeitos da portaria do Ministério da justiça que demarcou a reserva indígena Raposa Serra do Sol. A liminar determina que o governo retire, de dentro dos limites da demarcação, os núcleos produtivos e rurais, equipamentos, instalações, vias públicas municipais, estaduais e federais. 0 governo, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), entrará com recurso contra a decisão do juiz.
A decisão foi tomada com base em ação popular proposta pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PPS-RR), pelos deputados Luciano Castro (PL-RR) e Suely Campos (PP-RR) e pelo índio Caetano Raposo.
Com a ação da Justiça, ganham os plantadores de arroz da região. Eles não querem que a reserva inclua as cidades e as plantações dentro de seus limites. Se isso ocorrer, os agricultores terão que sair de lá.
Há algumas semanas, os plantadores de arroz, juntamente com índios, que foram cooptados pelos fazendeiros, protestaram contra a homologação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, invadindo prédios públicos e bloqueando as principais vias de acesso à Boa Vista. Durante o protesto, a sede da Funai em Boa Vista foi invadida e os arquivos e computadores foram vasculhados. Três missionários foram seqüestrados pelos índios. Dias depois, libertados.
O Conselho Indigenista de Roraima (CIR) também vai recorrer da decisão em nome das comunidades que habitam a reserva Raposa Serra do Sol. O CIR informou que considera a liminar um retrocesso no processo de reconhecimento legal da terra indígena Raposa Serra do Sol, e espera que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assine o decreto.
O CIR denuncia o risco iminente de recrudescimento da violência contra os povos indígenas por parte dos invasores da terra, que, incentivados pela decisão judicial, devem continuar na área. (SL)
CB, 06/03/2004, p. 17
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