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Liminar do STF demonstra diretrizes do Judiciário em relação à demarcação

Agora MS - http://www.agorams.com.br/index.php?ver=ler&id=164897
25 de Jan de 2010

As liminares concedidas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendendo os efeitos da homologação de terras indígenas por parte do Executivo Federal, mostram as diretrizes do Judiciário, principalmente no âmbito da suprema corte, no que se refere à demarcação de áreas indígenas. A análise é do assessor jurídico da Federação da Agricultura e Pecuária de MS - FAMASUL, Carlo Daniel Coldibelli Francisco, avaliando que a decisão demonstra o amadurecimento da Justiça em relação ao assunto.

Nos dias 19 e 20 deste mês, o ministro Gilmar Mendes, concedeu liminares suspendendo homologações que demarcavam as terras Anaro, em Roraima, e Arroio-Korá, no município de Paranhos (MS), como áreas indígenas. Em MS, a limitar suspende os efeitos da demarcação de terras em quatro propriedades, as quais fazem parte da área de 7,1 mil hectares compreendida pela área denominada com a homologação como Terra Indígena Arroio-Korá. Em dezembro, Mendes já tinha concedido liminar para outra propriedade situada na área.

A demarcação da reserva por parte do presidente da república, porém, demonstra que há um descompasso dos órgãos do governo que atuam nas questões fundiárias, que ainda não absorveram este entendimento, relaciona Coldibelli. "Atualmente, o foco da incerteza não está mais na leitura que o Judiciário vai fazer, mas na resistência que o Executivo tem em absorver as interpretações da legislação. Hoje, a Justiça já tem parâmetros para definir o que se configura ou não um território indígena", enfatizou, referindo-se ao marco temporal, que fixa a comprovação de ocupação indígena na data de 05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. O critério foi decisivo para que o STF definisse como reserva a área da Raposa Serra do Sol, em Roraima, no ano passado.

Conforme o assessor jurídico, a influência de órgãos e outras organizações, governamentais e não governamentais, juto a grupos indígenas e quilombolas cria uma falsa expectativa de direito em relação a terra, o que muitas vezes os estimula a tomarem iniciativas de violação ao direito de propriedade, invadindo áreas que não apresentam possibilidades de serem consideradas indígenas, quilombolas ou que possam ser objeto de desapropriação para fins de reforma agrária.

Dentre os argumentos apresentados ao Presidente do STF para a concessão das liminares encontra-se a alegação dos proprietários de que a demarcação de terras indígenas é competência do Congresso Nacional e não da Presidência da República. Outra alegação é de que se trata de propriedades privadas, alienadas pelo Estado antes do marco temporal, e com título de propriedade ratificado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, sendo que somente o Poder Judiciário pode determinar a perda da eficácia do título.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA comemorou a decisão e reforçou o pedido para que Supremo crie uma Súmula Vinculante para o assunto. Caso o entendimento seja transformado em Súmula Vinculante, não restaria mais dúvidas sobre o tema, uma vez que todas as decisões judiciais teriam que seguir o mesmo direcionamento.

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