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Liminar de Jobim para obras de infra-estrutura

Valor Econômico, Brasil, p. A1, A3
24 de Ago de 2005

Liminar de Jobim pára obras de infra-estrutura

Juliano Basile De Brasília

Decisão inédita e polêmica do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, transferindo ao Congresso Nacional a autorização para realização de obras de infra-estrutura em áreas de preservação ambiental, está provocando paralisação na construção de linhas de transmissão, usinas hidrelétricas, pontes, rodovias e projetos de mineração. Jobim concedeu, em 26 de julho, liminar a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que proíbe a realização de qualquer obra em territórios protegidos que não tenha autorização em lei especifica.
A Advocacia Geral da União e os governos de São Paulo, Minas, Bahia e Espírito Santo, além da Confederação Nacional da Indústria, já reagiram e pediram aos ministros do STF a revisão da decisão de Jobim. "Ela pode paralisar a economia, ainda mais com o Congresso envolto em CPIs", disse ao Valor o consultor jurídico do Ministério do Meio Ambiente, Gustavo Trindade.
"Com a liminar, o Executivo não pode emitir autorização para desmatamento sem expressa autorização do Congresso para cada obra", explicou André Lima, do Instituto Sócio Ambiental.
A decisão de Jobim foi tomada na véspera de reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), quando seriam discutidas as regras para autorização de obras em áreas preservadas.
Representantes do Ministério Público Federal, tradicional aliado dos ambientalistas, sentiram o risco de aprovação de medidas favoráveis aos empreendimentos e levaram o caso ao procurador-geral. Na Adin, Souza pediu a derrubada de parte do artigo 4. do Código Florestal (Lei n. 4.771, de 1965). É justamente o dispositivo que permitia a autorização de obras em áreas de preservação pelos gestores ambientais, como o Ibama e outros órgãos regionais.

Decisão de Jobim dá poder ao Congresso e já paralisa obras
AGU, CM e quatro Estados querem reversão de liminar

Juliano Basile De Braslia

Decisão inédita do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, proíbe a realização de qualquer obra em áreas de preservação ambiental sem que haja lei específica aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão vale para a ampliação de hidrelétricas, de pólos de mineração e até para a construção de usinas e pontes. Ela está sendo considerada pelo setor produtivo, por governos estaduais e pela União como um entrave à atividade econômica.
"Essa decisão pode paralisar a economia, ainda mais com o Congresso Nacional envolto em CPIs", afirmou ao Valor o consultor jurídico do Ministério do Meio Ambiente, Gustavo Trindade.
A Advocacia-Geral da União, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e os governadores de São Paulo, Minas Gerais, Bahia e Espírito Santo se uniram na tentativa de reverter a decisão. Eles temem a paralisação de obras, principalmente nos setores de infra-estrutura, energia elétrica e mineração, e pediram ao STF que reveja a posição de Jobim. No governo, já se constatou paralisações de construção de linhas de transmissão, usinas de energia hidrelétrica e mesmo de algumas rodovias.
Até ambientalistas questionam a rigidez da decisão do presidente do STF. "Com a liminar, o Executivo não pode emitir nenhuma autorização para desmatamento, sem expressa autorização do Congresso para cada obra específica", criticou André Lima, advogado do Instituto Sócio Ambiental (Isa).
A decisão de Jobim foi tomada em 26 de julho, na véspera de reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Na reunião, seriam discutidas as regras para autorização de obras em áreas preservadas. A expectativa era de que o Conama favorecesse o setor produtivo contra a posição dos ambientalistas. Esses temiam a aprovação de regras mais flexíveis às obras, como a possibilidade de novos projetos em locais de preservação serem realizados com a autorização das secretarias estaduais e municipais de Meio Ambiente.
Representantes do Ministério Público Federal - tradicional aliado dos ambientalistas nessas questões - sentiram o risco de aprovação dessas medidas e levaram o caso ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza.
Ele recorreu diretamente ao STF com uma ação direta de inconstitucionalidade. Nela, pediu a derrubada de parte do artigo 4o do Código Florestal (Lei n. 4.771, de 1965). Este dispositivo permitia a autorização de obras em áreas de preservação pelos gestores ambientais locais (o Ibama e os secretários estaduais e municipais de meio ambiente).
Jobim decidiu o caso em caráter de urgência, em pleno recesso do judiciário. Ele não esperou a ação ser distribuída a um dos ministros do tribunal, como ocorre normalmente. Chamou o caso para si e deferiu a liminar requerida por Antonio Fernando.
A liminar de Jobim tem apenas três páginas. O presidente do Supremo deu atenção específica ao ponto em que o Ministério Público alerta para possíveis danos em empreendimentos de mineração, feitos em encostas de montanhas. "A extração de minério causa danos irreparáveis e irreversíveis ao meio ambiente, eis que a área em que a atividade for desenvolvida não voltará ao seu estado anterior", afirmou o ministro.
"A decisão retirou a possibilidade de os órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - com longa tradição e competência técnica na avaliação de estudos de impactos ambientais - autorizarem a supressão de vegetação em áreas de preservação permanente", lamentou o consultor jurídico do Ministério do Meio Ambiente, Gustavo Trindade.
Agora, será necessária a apreciação do Congresso para cada obra específica nessas áreas, completou ele. Ficam impedidas a construção de pontes, hidrelétricas, portos, gasodutos e redes de transmissão de energia, ressaltou Gustavo Trindade.
"Vários projetos de infra-estrutura e mineração ficaram sem base legal para serem aprovados", explicou André Lima.
"Qualquer obra que precise cortar um rio, de mineração em montanha e em hidrelétricas perdeu a fundamentação legal para novas alterações, para novos empreendimentos", especificou o ambientalista.
Para ele, não faz sentido que todas as modificações nas áreas de preservação ambiental tenham que ser discutidas no Congresso. "O Congresso discute regras gerais e abstratas e não casos específicos", disse Lima.
Por outro lado, ele defende uma nova análise das propostas do Conama, que liberalizariam os projetos de empresas e de governos estaduais. "Esse imbróglio jurídico se deu porque existia uma resistência por parte do setor produtivo de fazer uma discussão mais aprofundada sobre os impactos da proposta em discussão no Conama", lamentou o advogado do Isa.
A liminar do presidente do STF, Nelson Jobim, será analisada pelos demais ministros do tribunal, que poderão mantê-la ou cassá-la. Caberá ao relator do caso, ministro Celso de Mello pautar o caso para ser julgado nos próximos dias.
"Acreditamos que prevalecera o bom senso, que teremos legislação que proteja o meio ambiente, mas seja factível", aposta Gustavo Trindade.

Valor Econômico, 24/08/2005, Brasil, p. A1, A3

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