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Liminar bloqueia corte de floresta em area de preservacao perpetua

FSP, Ciencia, p.A14
27 de Jul de 2005

Para procurador-geral, MP fere a Constituição
Liminar bloqueia corte de floresta em área de preservação perpétua
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Uma liminar do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Nelson Jobim, suspendeu ontem medida provisória que permitiu a simples autorização administrativa de órgão ambiental para retirada de vegetação de áreas de preservação permanente.
A liminar foi pedida em ação direta de inconstitucionalidade apresentada anteontem pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza.
O procurador-geral argumentou que havia urgência para a concessão da liminar porque o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) estaria prestes a autorizar a derrubada de árvores de uma área que seria destinada a empreendimento de mineração.
Na ação, o procurador-geral diz que a Constituição aponta que só leis podem alterar áreas com proteção especial. Na decisão, o presidente do STF disse que a Constituição impõe ao poder público o dever de proteger o ambiente.
Segundo Jobim, a extração de minério "causa danos irreparáveis e irreversíveis ao meio ambiente, eis que a área em que a atividade for desenvolvida não voltará ao seu estado anterior".

FSP, 27/07/2005, p. A14

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