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Liminar afronta direitos indígenas, diz CIR

Folha de Boa Vista - http://www.folhabv.com.br/fbv/noticia.php?id=78724
Autor: LUANY DIAS
22 de Jan de 2010

O coordenador-geral do Conselho Indígena de Roraima (CIR), Dionito José de Souza, afirmou que a decisão liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que suspendeu anteontem parcialmente a homologação da terra indígena Anaro, é uma afronta aos direitos dos índios. O CIR anunciou que vai recorrer da liminar que garante a permanência da fazenda Tipografia na área. O coordenador disse ainda que os índios querem a saída "imediata" dos donos da fazenda.

"Não aceitamos que nenhum fazendeiro fique nas terras que pertencem tradicionalmente aos povos indígenas. Os povos indígenas estão sofrendo nas mãos dos não-índios, do governo e agora do ministro Gilmar Mendes. Acostumaram a discriminar, maltratar e escravizar os indígenas. Para que se faz lei e não se cumpre?", indagou o coordenador, que esteve reunido ontem na Fundação Nacional do Índio (Funai) para tratar do assunto.

Dionito disse que os povos indígenas não vão admitir que seus direitos sejam "desrespeitados" e suas terras "retalhadas", depois de uma longa batalha judicial para que se reconheça o seu direito à terra homologada, como determina a Constituição Federal. Ele disse irritado que os índios estão ficando sem terras e são menosprezados pelos não-índios.

"Infelizmente os povos indígenas estão ficando sem terra em Roraima. Os não-índios conseguiram tomar várias terras dos povos indígenas, e nós estamos querendo defender o pouco que temos. Os nossos direitos estão sendo violados, e espero que a natureza vingue quem ameaçar a existência dos povos indígenas. O indígena parece não ser cidadão brasileiro, não tem liberdade e sossego. Temos que ter paz e moradia", desabafou.

Dionito de Souza disse que as comunidades indígenas estão indignadas com a liminar e que, se esta decisão for mantida, pode provocar futuros conflitos, pois é "incompatível" a permanência de uma única fazenda encravada dentro de uma reserva indígena. "Não se vive pacificamente. Se fosse assim, nenhum índio teria saído de lá. Até hoje continuam as ameaças e os tuxauas vêm prestar queixas", contou.

O Departamento Jurídico do CIR afirma que tem legitimidade para recorrer da ação em nome dos índios do Anaro e vai exercer esse direito, independente da decisão que a Funai tomar. O prazo para recorrer é de cinco dias, e o STF, depois de protocolada a ação, terá 10 dias para apreciar o pedido de cassação da liminar.

Funai vai recorrer contra decisão do STF

O coordenador regional da Funai (Fundação Nacional do Índio), Gonçalo Teixeira, afirmou que ontem pela manhã tomou providências para recorrer da liminar que suspende a homologação da terra indígena Anaro na área que abrange a fazenda Tipografia. Ele disse que acionou os procuradores da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da Funai.

Também na manhã de ontem, o coordenador se reuniu com representantes da Associação dos Povos Indígenas Taurepang, Wapixana e Macuxi (TWM), Conselho Indígena de Roraima (CIR) e Associação dos Povos Indígenas de Roraima (Apirr), na sede da Funai, para dar ciência da decisão às organizações e pedir que prestem apoio.

"Estamos tomando todas as providências para dar agilidade no processo de julgamento do mérito, no sentido de suspender a liminar e concluir o processo de garantia dos direitos da terra indígena Anaro para os índios. Reunimo-nos com as organizações indígenas dando ciência dessa liminar e falamos quais as providências que serão tomadas pela Funai e AGU", disse.

Gonçalo Teixeira afirmou que, antes da existência da fazenda Tipografia, já havia índios wapixana na região, conforme ele, maior etnia indígena na época. Questionado se os proprietários das fazendas foram notificados para acompanhar o início dos estudos técnicos pela Funai, ele informou que a portaria foi afixada no mural da Prefeitura do Amajari, para que se tornasse público o decreto.

"Na época havia indígenas que moravam no entorno da Serra Grande, onde se tem a comunidade até hoje. No processo de demarcação tem o laudo antropológico que confirma isso. Desde a identificação da terra indígena ao levantamento das benfeitorias, houve o acompanhamento por profissionais da Funai, Incra e Iteraima, inclusive ocorreu um pequeno tumulto porque os proprietários não queriam deixar que se fizesse a identificação, mas depois o procedimento foi concluído", argumentou.

Também o coordenador explicou que nenhum título de imóvel rural é válido dentro de terra indígena, prevalecendo os direitos dos índios. Ao final, disse que aguarda a decisão final do STF e que respeitará o que for decidido.

Fazenda foi comprada em 1943 por Adolfo Brasil, afirma Oscar Maggi

A fazenda Tipografia, que conseguiu liminar favorável do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, suspendendo a demarcação as terra indígena Anaro, no município de Amajari, foi cadastrada no mapa cartográfico do Estado em 1979, pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A informação é do proprietário Oscar Maggi, que comemora a decisão do Supremo, divulgada anteontem, e conta que o primeiro proprietário da benfeitoria foi Adolfo Brasil, que a comprou em 1943.

Oscar Maggi disse se sentir prejudicado com o decreto do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, que homologou a reserva há um mês, prazo que a Funai tinha para requerer o registro da área em nome da União, conforme o decreto que regulamenta o processo administrativo de demarcação de terra indí¬gena. Com o mandado de segurança impetrado, tentou-se evitar o confisco da propriedade privada.

"O que mais aflige é que a demarcação tirou quem estava realmente produzindo. E é difícil ver pessoas passando fome e produtores serem escorraçados sem nenhum acordo. Isso tira as expectativas de contribuir para desenvolver o Estado. Mas a gente tem fé que não seja consumado esse fato, até porque a nossa propriedade é muito antiga, comprei de uma cadeia de vários empresários. Ela foi primeiramente de Adolfo Brasil, que a comprou por três mil réis, por meio de decisão judicial que reconheceu como dele a propriedade".

O mandado de segurança tem como alvo 1.500 hectares da fazenda Tipografia, que fica à margem do rio Parimé, na BR 174, mas o proprietário disse que, ao todo, são quase seis mil hectares e a outra parte também está com processo em andamento para excluir a homologação. No local, ele cria gado bovino e pequenos animais, além de plantar soja, arroz e milho.

"Com esse impasse da homologação, não íamos poder fazer nada e temos um calendário agrícola que iria ficar ultrapassado com a aproximação do inverno. Isso inviabiliza o setor produtivo e a implantação de uma indústria no Distrito Industrial para abastecer o setor de consumo de aves e peixe, que são criados com o nosso produto. Mesmo não abastecendo todo o mercado local, alguns granjeiros dependem dele".

Oscar Maggi disse ter adquirido o imóvel rural há 10 anos e desde então começou a produzir. Ele conta que naquela região nunca soube da existência de conflito com indígenas, por isso não vê problema em manter-se na área. "Eles vivem distante dali e não há motivo para conflito", completou.

Também o proprietário reclamou da forma como foi feita a colocação das placas de identificação pela Funai no local. "Foi um abuso. Havia missionários e ONGs querendo me convencer de que ali era área indígena".

A Folha apurou que há ainda mais dois fazendeiros que devem ser desintrusados da região, sendo que um deles possui um total de seis fazendas. A medida de homologação declara ser de posse indígena uma área no município de Amajari, com extensão de 30.473 hectares.

Nos termos da jurisprudência do STF, a partir da decisão sobre a legalidade da reserva Raposa Serra do Sol, terras tradicionalmente indígenas seriam somente aquelas efetivamente habitadas por grupos de índios no momento da promulgação da Constituição Federal de 1988, o que, segundo a advogada Luana Ruiz Silva, que defende Oscar Maggi, não é o caso desta fazenda.

A advogada sustenta que o presidente da República não teria legitimidade para a demarcação de terras indígenas, função que caberia exclusivamente ao Congresso Nacional. Além disso, acrescentou que apenas o Poder Judiciário pode declarar a perda da validade do tí¬tulo devidamente registrado em Cartório de Registro de Imóveis.

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