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Lideranças indígenas desmentem invasão em Roraima

Site da Funai e CIR-Boa Vista-RR
11 de Jul de 2003

As lideranças indígenas de Roraima (tuxauas) protestaram contra a denúncia de que os índios estão se preparando para invadir a Fazenda Boquerão, de propriedade do senador Mozarildo Cavalcanti (PPS-RR), localizada próximo a Terra Indígena Serra da Moça. Para eles a divulgação dessa notícia na imprensa de Boa Vista(RR) tem como objetivo desmoralizar o Conselho Indígena de Roraima (CIR) e a Associação dos Povos Indígenas de Roraima (Apirr), organizações indígenas, que lutam e defendem com dignidade e honestidade as comunidades indígenas do estado.

A terra Serra da Moça está localizada a 50 quilômetros de Boa Vista, tem extensão de 11.626 hectares, com 336 indígenas da etnia wapichana, habitando em três aldeias: Serra da Moça, Morcego e Truaru. O tuxaua de Morcego, Jaime Pereira da Silva assegura que a denúncia é falsa e que na região o único conflito recente foi um índio esfaqueado por um invasor.

A denúncia no jornal partiu do vaqueiro Nilton Pereira da Silva, empregado na fazenda Boquerão, pertencente ao senador. Ele afirmou que as duas organizações indígenas planejam e incitam os índios a invadirem a propriedade. Com base na matéria, Mozarildo entrou com Ação Judicial pedindo Liminar de Interdito Proibitório.

Ação na Justiça Estadual foi impetrada no dia 9 de julho (feriado municipal) e na mesma data o juiz plantonista, Ângelo Augusto Graça Mendes, deferiu o pedido de Liminar garantindo o Interdito Proibitório e imediatamente mandou citar e intimar os coordenadores do CIR, Jacir do José de Souza, e da Apirr, Telmar Mota. A Ação argumenta tratar-se de uma retaliação à iniciativa do senador em propor lei que controle a atuação das ONGs e à Proposta de Emenda Constitucional - PEC 038/99.

Em declaração a impressa local, o Senador Mozarildo alega que estaria sendo vítima de seu posicionamento no Congresso e responsabiliza o CIR e Apirr, pela reação negativa que ele obteve durante a campanha Áreas Protegidas, promovida por organizações indígenas, indigenistas e ambientalistas contrárias a PEC 038/99, devido ao seu teor inconstitucional.

A rapidez da decisão judicial favorável ao senador, com base apenas em matéria jornalística que ouviu apenas uma versão dos fatos, revela mais uma decisão contrária aos direitos dos povos indígenas. O juiz ainda determina a multa diária de R$ 2.400,00, caso seja descumprida a decisão.

A Justiça Estadual está sendo ágil em suas decisões, mas nem sempre foi assim. O caso de Ovelário Tames, indígena torturado até a morte na delegacia do município de Normandia em 1989, tramitou 10 anos, e demorou quatro anos para se publicar um edital de citação dos réus. Julgado em 2001, os réus, como em todos os outros casos, foram absolvidos. Pela impunidade neste crime, o Brasil foi condenado na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA.

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