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Lideranças Cocama denunciam Empresa Amazonense de Dendê e cobram do Estado indenização por danos ambientais

Coiab-Manaus-AM
08 de Mar de 2006

Três lideranças do povo Cocama, Cristóvão Cordeiro Alves, Pedro Carvalho dos Santos e Sebastião Lima da Silva, da aldeia Nova Esperança, da Terra Indígena Barreira da Missão de Baixo, no município de Tefé, Amazonas, reunidos com a Coordenação da Coiab em Manaus, solicitaram que a organização cobre do Governador do Estado, Eduardo Braga, o cumprimento de compromissos assumidos com a comunidade indígena pela estatal Empresa Amazonense de Dendê (Emade), que no início da década de 1990, explorou os recursos naturais da região e saiu da área com a promessa de indenizar os indígenas pelos impactos sócio-ambientais criados.

"Nossos recursos foram explorados à exaustão, o contato com o homem branco nos prejudicou, o futuro das próximas gerações de Cocama já está gravemente comprometido e tudo que recebemos foram apenas mentiras", diz o Tuxaua Pedro Carvalho dos Santos.

"O sentimento que nós temos é de revolta para aquilo que nosso povo considera uma grande falta de respeito, uma deslavada enganação", completa o Tuxaua Cristóvão Cordeiro Alves.

Em efeito, a Emade, além de depositar o valor líquido de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) na conta corrente da Associação da Comunidade Indígena, prometeu, entre outras medidas de indenização, construir na aldeia uma escola em alvenaria com 5 salas, secretaria, cozinha, banheiros e refeitório; um posto de saúde de 13 metros quadrados; um poço artesiano; um flutuante; e proporcionar motores de popa, rabetas, tratores, canoas de alumínio e rede telefônica. Na prática nada disso aconteceu. Os problemas, no entanto, ficaram: as áreas próximas à aldeia foram devastadas, a destruição da cobertura vegetal próxima à orla do rio acelerou a queda de barrancos, um processo de erosão que não existia antes.

O Coordenador Geral da Coiab, Jecinaldo Barbosa Cabral / Saterê Mawé, comprometeu-se a requerer do Governador Eduardo Braga as providências cabíveis, e, se for o caso, levar a denúncia ao Ministério Público Federal.

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