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Licença de projeto é passada para o Ibama

Jornal do Tocatins-Palmas-TO
25 de Mar de 2003

O juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Palmas, Marcelo Eduardo Rossitto Bassetto, deferiu no último dia 17 a Ação Civil Pública impetrada pelo procurador federal Mario Lúcio de Avelar, que pedia a transferência do licenciamento ambiental das obras do Projeto Javaé, do Subprojeto Xavante. O projeto abrange sete municípios na região da Ilha do Bananal, margem direita do Rio Javaé, somando cerca de 750 mil hectares.

No deferimento, a Justiça Federal manda que sejam suspensos os efeitos do Termo de Referência, do Estudo de Impactos Ambientais e Relatório de Impactos do Meio Ambiente (EIA/RIMA) e todos os demais atos administrativos do projeto. Isso até o efetivo julgamento do mérito e que o Naturatins se abstenha de conduzir o licenciamento e encaminhe todo o processo e documentos ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recurso Naturais Renováveis (Ibama). Além disso, é determinado também ao Estado do Tocantins, através de qualquer uma de suas secretarias, que se abstenha de realizar qualquer obra relacionada ao projeto até que haja concessão das licenças pelo órgão competente, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100 mil.

Na liminar, o juiz também determina que a União, através do Ministério da Integração Nacional, se abstenha de disponibilizar recursos financeiros para a execução do Projeto Javaé e/ou Subprojeto Xavante. E determina também ao Banco do Brasil, superintendencia do Tocantins, que cesse quaisquer liberações de recursos eventualmente programados para execução de obras relacionados ao Projeto. O presidente do Naturatins Isac Braz da Cunha informou na tarde de ontem que deverá tomar uma decisão sobre o assunto até amanhã. (J.G.)

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