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Lei e Jardim Botânico

O Globo, Opinião, p. 19
Autor: BESSERMAN, Sergio
13 de Nov de 2016

Lei e Jardim Botânico
Integridade territorial da instituição é de especial interesse das populações mais carentes do Brasil

Sérgio Besserman Vianna

Nesta semana, uma ação de reintegração de posse de mais de 20 anos e transitada em julgado há dois foi determinada pela Justiça. Moradores da comunidade exerceram seu livre e legítimo direito de manifestação contra a medida.
Contudo, ao descambarem para ações violentas, ameaças à integridade física e à vida de funcionários, praticarem atos criminosos como queima e depredação de vegetação, equipamentos e sistema de irrigação, demonstraram desapreço completo pelo Jardim Botânico.
Em seguida, um grupo de mais de 20 homens encapuzados e armados roubaram a arma de um segurança e cometeram diversos outros atos de destruição, ocasionando prejuízos e até mesmo risco de um grande incêndio, ao tentarem queimar um depósito onde há combustíveis.
No dia seguinte, ainda mascarados e armados, detonaram coquetel-molotov e outros explosivos, deram continuidade às ameaças físicas a funcionários e interromperam o acesso à área de compostagem e à prefeitura do Jardim, como se donos fossem do território.
Não acredito que a maioria da comunidade apoie ou seja partícipe desses atos, mas tampouco suas lideranças as inibiram ou emitiram qualquer declaração de apreço à instituição. O Instituto de Pesquisas Jardim Botânico é um patrimônio do Rio de Janeiro, do Brasil e da humanidade, reconhecido pela Unesco.
Ainda mais importante, é indispensável para que o maior programa de conservação e restauração florestal do mundo possa ser feito com preservação da biodiversidade original, em especial com a reintrodução de espécies ameaçadas de extinção. É fundamental também para a produção de conhecimento necessário à adaptação de áreas naturais que sofrerão forte impacto das mudanças climáticas.
Deve-se ressaltar que a integridade territorial do Jardim Botânico é de especial interesse das populações mais carentes do Brasil, sejam os povos que necessitam da manutenção e recuperação das florestas e outros biomas, seja o imenso número de cariocas mais necessitados que obtêm renda e emprego derivados das atividades turísticas. O Jardim é o terceiro centro de visitação da cidade, atrás apenas do Cristo Redentor e do Pão de Açúcar.
Pessoalmente, sempre me posicionei, academicamente ou como ativista, contrário à geração de insegurança de posse para mais de dois milhões de moradores do Rio de Janeiro nessa situação. Com duas fortes exceções que alcançam menos de 2% desses cidadãos: áreas de risco, onde o Estado não pode ser passivo frente à possibilidade de perda de vidas, e quando ativos importantes da cidade são prejudicados, gerando perda de renda e empregos, especialmente para os mais pobres.
Os acontecimentos recentes demonstram de forma inequívoca que o Jardim Botânico do Rio de Janeiro não tem como exercer suas atividades em normalidade sujeito a eventos fora da lei, agressivos com seus funcionários e criminosamente depredadores de seu patrimônio.

Sérgio Besserman Vianna é presidente do Instituto Jardim Botânico do Rio de Janeiro

O Globo, 13/11/2016, Opinião, p. 19

http://oglobo.globo.com/opiniao/lei-jardim-botanico-20458520

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