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Autor: G1 MT
27 de Fev de 2019
Lei cria selo que garante qualidade de produtos de origem quilombola em MT
27/02/2019 20h20
Por G1 MT
A lei prevê que a inspeção para o recebimento do selo terá regulamentação própria, respeitando as especificidades econômicas, sociais e culturais do grupo.
A Assembleia Legislativa publicou, nesta semana, a Lei 10.837/19, que cria o Selo de Produtos de Origem Quilombola para produtos "in natura", agroindustrializados de origem animal e vegetal e para os artesanatos que tenham como procedência áreas de quilombos reconhecidas ou em processo de reconhecimento em Mato Grosso.
A proposta foi apresentada pelo presidente da Assembleia, deputado Eduardo Botelho (DEM). A lei determina que o Selo de Produtos de Origem Quilombola e a comercialização integrarão o Serviço de Inspeção do Estado de Mato Grosso e da Coordenadoria de Defesa Agropecuária. A lei prevê que a inspeção para o recebimento do selo terá regulamentação própria, respeitando as especificidades econômicas, sociais e culturais do grupo.
O selo deve garantir a integridade e a qualidade desses produtos, além de agregar valor à produção agropecuária e artesanal dos quilombolas, a partir da valorização da origem desses produtos; ampliar a geração de trabalho e renda; melhorar a arrecadação dos municípios com base econômica agropecuária; preservar as características e identidades geográfica, histórica, cultural, social e econômica das regiões produtoras; criar marcas e atender às demandas das prefeituras e do governo à compra de produtos oriundos da agricultura familiar quilombola.
Os municípios poderão celebrar convênios e participar de consórcios intermunicipais para realizar a inspeção sanitária animal e vegetal dos produtos originários da agroindústria quilombola; emitir o Selo de Produtos de Origem Quilombola; estabelecer diretrizes e procedimentos para melhorar os produtos e seus derivados na respectiva região; discutir e construir marcas regionais.
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