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Laudo diz que árvores cortadas no Cocó estavam em área de preservação

O POVO - http://www.opovo.com.br/
30 de Jul de 2013

Laudo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) aponta que a Prefeitura de Fortaleza derrubou árvores localizadas em área de preservação permanente, segundo o Código Florestal, para iniciar a construção de dois viadutos nas avenidas Antônio Sales e Engenheiro Santana Júnior, no Cocó. Além disso, os técnicos do Ibama consideram "condição sine qua non" (indispensável) para o licenciamento ambiental daquela obra a elaboração prévia do Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), o que não teria sido feito pela Prefeitura.

"O desmatamento está sendo realizado em área de manguezal, considerada pelo Código Florestal área de preservação permanente (...) em se tratando de área situada na zona costeira, a lei que dispõe sobre o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro determina que, para o licenciamento ambiental da obra em questão, seja condição sine qua non elaboração do prévio Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental, não podendo estes estudos serem substituídos por outros estudos mais simplificados como Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA, Plano de Controle Ambiental - PCA ou, ainda, um Relatório de Impacto sobre o Tráfego - Rist", diz o laudo, a cuja íntegra O POVO teve acesso, produzido após vistoria de três técnicos do Ibama no Cocó, em 15 de julho.

A Prefeitura, por sua vez, alega a existência de EIA/Rima elaborados para a execução do Programa de Transporte Urbano de Fortaleza (Transfor) - que inclui os viadutos do Cocó - como um todo.

O laudo serviu de base para que, no último dia 24, o procurador da República Oscar Costa Filho acionasse a Polícia Federal. Dois dias depois, a PF instaurou inquérito para apurar a responsabilidade criminal da Prefeitura de Fortaleza no corte de 79 árvores do Parque do Cocó. No ofício que comunicou a abertura do inquérito, o delegado Thomas Wlassak pede ao prefeito Roberto Cláudio (PSB) esclarecimentos sobre a derrubada das árvores, assim como pede aos técnicos do Ibama que prestem depoimento sobre a vistoria no parque. A PF solicitou, ainda, manifestação da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) - a SPU, após inicialmente embargar a obra no Cocó, liberou a intervenção.

Ação do MPF

O procurador Oscar Costa Filho deu entrada ontem em uma ação civil pública com pedido de liminar contra a Prefeitura e a União pedindo a suspensão da autorização para o prosseguimento da obra no Cocó.

De acordo com ele, novamente embasado no laudo do Ibama, a intervenção foi iniciada tendo apenas um Plano de Controle Ambiental (PCA), "que sequer de longe atende às exigências próprias de um Estudo de Impacto Ambiental".

A assessoria de imprensa da Prefeitura disse que não comentaria a ação de Oscar Costa Filho. (colaborou Marcos Robério)

Teor do laudo

O POVO teve acesso à íntegra do laudo do Ibama, produzido depois de vistoria realizada por três analistas ambientais do órgão na área do Parque do Cocó onde a Prefeitura de Fortaleza derrubou 79 árvores para iniciar a construção dos viadutos. A vistoria, feita na tarde do último dia 15 de julho, foi solicitada pelo procurador Oscar Costa Filho.

Segundo laudo, "o desmatamento está sendo realizado na zona costeira do Estado, em área de manguezal, considerada pelo Código Florestal área de preservação permanente, além de ser considerada área de relevante interessa ambiental para a cidade de Fortaleza (...)"

A área desmatada se estenderia por 0,18 hectares, segundo dito por representante da Prefeitura, conforme o laudo. Mas, na vistoria, os técnicos do Ibama constaram que a área desmatada media aproximadamente 0,20 hectares.

Outro problema verificado pelos técnicos do Ibama foi a ausência,"no local, de placa informativa contendo entre outras informações a natureza da obra, o nome do órgão licenciador, número do processo de licenciamento, número da licença e a data da sua validade, evidenciado, desta forma, a falta de publicidade e transparência do processo de licenciamento que deve ser dado como exige a legislação ambiental em vigor".

"O desmatamento está sendo realizado em área de manguezal, considerada pelo Código Florestal área de preservação permanente (...) Em se tratando de área situada na zona costeira, a lei que dispõe sobre o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro determina que, para o licenciamento ambiental da obra em questão, seja condição sine qua non elaboração do prévio Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental, não podendo estes estudos serem substituídos por outros estudos mais simplificados como Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA, Plano de Controle Ambiental - PCA ou, ainda, um Relatório e Impacto sobre o Tráfego - Rist".

http://www.opovo.com.br/app/opovo/politica/2013/07/30/noticiasjornalpol…

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