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Justiça/AP concede FGTS a três esposas de indígena A Justiça Federal no

Procuradoria da República no Amapá-Macapá-AP
Autor: Verônica Nogueira
27 de Set de 2005

Amapá deferiu pedido de tutela antecipada em Ação Civil Pública, proposta
pelo Ministério Público Federal, em desfavor do INSS e CEF para garantir a
imediata liberação do saldo do FGTS existente em nome do indígena Parara
Waiãpi em favor de suas três esposas, além do pagamento de pensão por morte
a contar do óbito do segurado, para ser rateada eqüitativamente entre as
esposas e filhos do falecido.

Parara Waiãpi, conforme documentação encaminhada à Procuradoria da
República no Amapá pela Funai no estado faleceu em 25 de outubro de 2000. O
mesmo,
seguindo as tradições de seu povo, tinha três esposas, Massaupe Waiãpi, Anã
Waiãpi e Sororo Waiãpi, todas irmãs e filhas do Cacique Kumaré Waiãpi e um
total de quatro filhos.

O documento encaminhado ao MPF informava que os dependentes do indígena
solicitaram o pagamento do FGTS à CEF que, por sua vez, pedia uma
declaração do INSS que relutava em conceder tal documento. Exigia, para
isso, um parecer da Justiça Federal já que as anotações na carteira de
trabalho de Parara Waiãpi constam três esposas como dependentes.

Segundo o Procurador dos Direitos do Cidadão no Amapá, José Cardoso Lopes,
autor da ação, certo e justo é o reconhecimento judicial da relação marital
e familiar entre eles, pois Parara Waiãpi com suas três esposas e filhos, de
acordo com a tradição cultural dos Waiãpi, formavam uma só comunidade
familiar, sendo correto o direito das três viúvas à percepção dos benefícios
previdenciários e trabalhistas em decorrência do falecimento de seu esposo.

José Lopes, partindo da conclusão do estudo antropológico, realizado pela
Analista Pericial em Antropologia da 6ª Câmara do Ministério Público Federal
Elaine de Amorim Carreira, ingressou com um Recurso de Apelação perante o
TRF da 1ª Região, sem prejuízo do recebimento do retroativo e da divisão
imediata do benefício único, objetivando que a pensão seja individual para
cada índia, e não rateada, uma vez que o Estatuto do Índio assegura que eles
terão direito aos benefícios previdenciários, sem prejuízo dos seus aspectos
culturais.

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