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Justiça suspende retirada de índios Guarani-Kaiowá de área em MS

Radiobrás-Brasília-DF
Autor: Luciana Vasconcelos
02 de Mar de 2005

A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora Anna Maria Pimentel, determinou no início da noite de hoje a suspensão da retirada de cerca de 500 índios do povo Guarani-Kaiowá da terra Nhande Ru Marangatu, localizada no município de Antônio João, a 450 km de Campo Grande (MS).

Os índios temiam a ação de despejo da Polícia Federal. O antropólogo Marcos Homero Ferreira Lima, da Procuradoria da República em Dourados (MS), informou que corriam rumores de que o despejo seria feito brevemente. "Um dos indícios é que havia uma intensa movimentação de policiais na cidade e os índios disseram ter visto um helicóptero da Polícia Federal sobrevoar o local", disse.

De acordo com o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), os índios retomaram a terra em outubro do ano passado, quando o espaço foi demarcado com uma extensão de 9.300 hectares. Antes, os índios ocupavam 26 hectares. A área está dentro do território reconhecido desde 1999, pela Fundação Nacional do Índio (Funai), como de ocupação tradicional indígena.

Os fazendeiros que reivindicam a área entraram com processo de reintegração de posse e a Justiça Federal aceitou, baseada na premissa de que as terras não são de ocupação tradicional indígena por fazerem parte de um aldeamento extinto. A Procuradoria da República em Dourados recorreu da decisão do juiz federal sobre Nhande Ru Marangatu, mas ela foi mantida em segunda instância. A Procuradoria entrou, então, com várias ações para evitar o despejo.

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