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Justiça proíbe uso do segundo nível do volume morto

O Globo, País, p. 12
11 de Out de 2014

Justiça proíbe uso do segundo nível do volume morto
Mas decisão permite utilização da segunda parcela se, após avaliação técnica, ordem for impossível de ser cumprida

Leonardo Guandeline e Nilson Hernandes

SÃO PAULO - O juiz federal Miguel Florestano Neto, titular da 3ª Vara Federal em Piracicaba, no interior paulista, determinou, liminarmente, que a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE) revejam as vazões de retirada de água do Sistema Cantareira, principal manancial do estado de São Paulo, com o objetivo de assegurar que o consumo da primeira parte do chamado volume morto não se esgote antes de 30 de novembro.
O magistrado também determinou a impossibilidade de captação de águas da segunda parte do volume morto, mas há um porém: se estudos técnicos comprovarem a impossibilidade do cumprimento da ordem, o uso deverá ocorrer com cautela e preservação da vida e do meio ambiente. A liminar acolhe parcialmente um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e do Ministério Público Federal (MPF), que ajuizaram na semana passada uma ação civil pública contra a Sabesp, a ANA e o DAEE.
Nesta sexta-feira, o volume útil do manancial atingiu a marca histórica negativa de 5,1% da capacidade, já contando a primeira parte do volume morto. Caso não chova, a atual reserva do Sistema Cantareira (contando apenas a primeira parte do volume morto), que abastece 6,5 milhões de pessoas na Grande São Paulo, deve durar até 21 de novembro.
O uso da segunda parcela, de acordo com a promotora Alexandra Facciolli Martins, do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente do MP de Piracicaba, pode comprometer milhões de pessoas que vivem ao redor da bacia dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ).
Pela decisão, ANA e DAEE deverão definir limites para as novas vazões de retiradas realizadas pela Sabesp, no intuito de preservar no mínimo de 10% do volume útil original até o início da data prevista para a nova estiagem, ou seja, 30 de abril de 2015.
"Toda e qualquer decisão tomada a partir da intimação da presente decisão pelos dois órgãos gestores deverá ser motivada, com a efetiva demonstração das premissas adotadas nas simulações; deverá ser comprovado que as vazões autorizadas são aptas ao atendimento do planejamento nos próximos cinco anos (no período de estiagem) e que as metas para a recuperação da capacidade do Sistema Cantareira contem com a preservação de um volume estratégico de planejamento e acolhimento e/ou rejeição dos pedidos formulados pelos comitês das Bacias PJC, ante a gestão compartilhada do Sistema", afirma o juiz na decisão.
A decisão da Justiça Federal ainda exclui a Sabesp do Grupo Técnico de Assessoramento para Gestão do Sistema Cantareira (GTAG-Cantareira), estabelecendo que a função deve ser exercida pela ANA, DAEE, Comitês do PCJ e do Alto Tietê.
Em caso de descumprimento da decisão, a ANA, o DAEE e a Sabesp estarão sujeitos aos crimes descritos no Código Penal, principalmente desobediência e prevaricação.
SABESP: MEDIDA A SER ADOTADA 'DE FORMA GRADUAL'
Em nota, a a Sabesp disse lamentar que a Justiça Federal "não tenha dado à empresa ou à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos a oportunidade de esclarecer as questões" em relação ao Sistema Cantareira. A estatal disse que, se autorizada, poderá utilizar a segunda parte da reserva técnica do manancial e acrescentou que "a medida, a ser adotada apenas em caso de necessidade, estará embasada em rigoroso estudo técnico e será feita de forma gradual e parcimoniosa".
Nesta sexta-feira, a Sabesp entregou aos órgãos reguladores o relatório de "Projeção de Demanda do Sistema Cantareira", que propõe as vazões de retirada do manancial para o período de outubro de 2014 a abril de 2015.
"A proposta da Sabesp é reduzir imediatamente a retirada de 19,7 m3/s para 19 m3/s e, em seguida, a partir de novembro, para 18,5 m3/s. Antes da atual crise hídrica, a Sabesp retirava 31 m3/s do Sistema Equivalente para atender aos consumidores da Região Metropolitana de São Paulo. Com a contribuição da população, que reduziu o consumo, associada a medidas operacionais da Sabesp, foi possível reduzir a retirada para os atuais 19,7 m3/s. Nesse período, outros sistemas passaram a atender 2,3 milhões de consumidores anteriormente abastecidos pelo Cantareira", diz a nota.
A estatal informa, ainda, que é possível garantir o abastecimento da população mesmo com uma vazão menor.
Procurado, o DAEE não respondeu aos questionamentos do GLOBO até o fechamento desta matéria.

O Globo, 11/10/2014, País, p. 12

http://oglobo.globo.com/brasil/justica-determina-revisao-da-retirada-de…

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