Envolverde/Agência Carta Maior
Autor: Redação Carta Maior
28 de Mai de 2007
Liminar da Justiça que ordena saída imediata da empresa de unidade de conservação se baseou em dados que comprovam que madeireira grilou a área.
SÃO PAULO Uma liminar concedida na sexta-feira (25) pela 5ª Vara da Justiça Federal no Pará ordenou a imediata retirada da madeireira Santa Rosa da área da reserva extrativista (Resex) Arioca-Pruanã, em Oeiras do Pará, nordeste do Estado. De acordo com a ordem do juiz, proprietários, prepostos e empregados da empresa devem deixar imediatamente a área, ficando a Santa Rosa proibida de retirar madeira ou qualquer outro produto florestal da área, que fica indisponível até o julgamento final do processo. Se descumprir as determinações legais, a empresa fica sujeita a uma multa diária de R$ 10 mil.
Na prática, segundo o Ministério Público Federal no Pará, a liminar, que foi concedida a pedido do órgão, suspendeu os títulos da terra que a empresa dizia possuir dentro da Resex. Segundo o procurador geral do MPF, Felício Pontes, com a criação da reserva, os proprietários privados já teriam que deixar a área, recebendo a devida indenização. No caso da Santa Rosa, porém, o Instituto de Terras do Pará comprovou a irregularidade dos títulos dos 2,5 mil hectares em posse da empresa, o que embasou tanto o pedido de liminar do MPF quanto a decisão do juiz.
"Resta patente, nesta análise inicial, que a documentação relativa à propriedade do imóvel rural (...) foi registrada de forma irregular em cartório", diz a decisão do Juiz, que solicita também ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará que "analise a possibilidade de efetuar correição extraordinária no Cartório de Único Ofício de Oeiras do Pará para detectar irregularidades no registro do imóvel denominado Fazenda Santa Rosa".
Ilegalidades
Em março deste ano, a madeireira Santa Rosa acabou se envolvendo em uma briga jurídica contra o Ibama da qual saiu vitoriosa ao receber a concessão, por ordem da Justiça Federal de Brasília, de uma Autorização para Exploração Florestal (Autex) do projeto de manejo de florestal sustentável. Neste processo, o Ibama acabou se vendo numa situação de conflito com a lei ambiental ao ser obrigado judicialmente a conceder autorização à empresa para retirar madeira de uma unidade de conservação.
Na época, o superintendente do Ibama no Pará, Paulo Diniz, lamentou o fato afirmando que "este documento [a Autex] é inédito porque o Ibama está autorizando madeireira a explorar recurso florestal numa Resex, Unidade de Conservação criada por Decreto Presidencial". Ao que o advogado da empresa, Ismael Moraes, respondeu: "inédito é o Ibama que nunca cumpre determinação judicial porque recebe propinas. Este é mesmo um órgão de corruptos". A procuradoria jurídica e a Superintendência do Ibama no estado contestaram a decisão da Justiça, e a procuradora-chefe do Ibama no estado, Enriete Fortes Thalhofer, encaminhou uma representação criminal ao Ministério Público Federal contra os advogados da empresa Ismael Antonio de Moraes e Nestor Ferreira Filho por ofensa ao superintendente.
(Envolverde/Agência Carta Maior)
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