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Justiça obriga Vale do Rio Doce manter pagamento ao povo Xicrin

COIAB
05 de Dez de 2006

Liminar concedida no dia 4 de dezembro de 2006, pelo juiz federal Carlos Henrique Haddad, da Subseção de Marabá, no Pará, obriga a mina de ferro Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) a retomar o repasse de pagamentos ao povo Xicrin, no valor de R$ 569.915,89, sendo R$ 243.578,29 destinados aos Xikrin do Cateté e R$ 353.337,60 aos Xikrin do Djudjekô.

A decisão foi em resposta a ação cautelar impetrada pelo Ministério Público Federal no Pará e pela Fundação Nacional do Índio (Funai), depois que a CVRD anunciou no final do mês de outubro, a suspensão do repasse anual de R$ 9 milhões, após 200 lideranças Xicrin ocuparem as instalações da empresa na Província Mineral de Carajás, localizada no município de Marabá. Os Xikrin reivindicavam o diálogo com a Vale para o aumento do repasse financeiro recebido até então pelas comunidades.

Os valores, estabelecidos pela justiça, deverão ser depositados nas contas das associações indígenas até o dia 10 de cada mês a partir do presente. A partir de fevereiro de 2007, os depósitos serão feitos em conta judicial. Se não cumprir o cronograma de desembolsos.a Companhia ficará sujeita à multa diária de R$ 50 mil.

Para o juiz Carlos Henrique Haddad, considerando "os novos recordes operacionais e financeiros" da empresa, no último trimestre, uma receita bruta de R$ 11,6 bilhões, equivalente a 28,8% acima do verificado no terceiro trimestre de 2005 e "considerando, ainda, o antigo, constante e duradouro repasse de recursos às comunidades indígenas e a extrema necessidade dos silvícolas quanto a esse numerário, constata-se que a concessão da tutela antecipada não trará prejuízos irreparáveis à CVRD, ao contrário do que se pode supor em relação àqueles que necessitam das verbas pleiteadas".

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