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22 de Ago de 2008
A Justiça Federal no Amazonas determinou à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que assuma a execução de dois convênios destinados às ações de saúde indígena na Casa de Saúde do Índio de Manaus (Casai Manaus) e na sede do Distrito de Saúde Especial Indígena de Manaus (DSEI Manaus), cujos repasses foram suspensos no início deste ano por conta de irregularidades na prestação de contas. A decisão atende, em parte, pedido de antecipação de tutela proposto pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) em ação civil pública.
A Funasa tem um prazo máximo de 30 dias para apresentar um plano de trabalho e metas, a fim de assumir gradativamente as atividades desempenhadas pela Associação Saúde Sem Fronteiras. A ONG prestava os serviços de atenção à saúde indígena na Casai Manaus e no DSEI Manaus por meio dos Convênios 2425/06 e 2426/06, mas teve os repasses suspensos por conta de possíveis irregularidades na prestação de contas de uma das parcelas.
O município de Manicoré (a 333 km de Manaus), que recebeu R$ 1.660.547,00 para contratação de profissionais para atuação na saúde indígena, também deverá apresentar, em até 30 dias, comprovante de destinação dos recursos recebidos, uma vez que o único profissional contratado, de acordo com a ação do MPF, era fisioterapeuta e já foi exonerado.
A multa diária a ser paga pelo presidente da Funasa, Danilo Forte, e pelo prefeito do município de Manicoré, Emerson Pedraça de França, em caso de descumprimento das respectivas obrigações de cada órgão, é de 500 reais e não os isenta de possível responsabilização penal e político-administrativa.
Para evitar maiores prejuízos às comunidades indígenas, a juíza substituta da 4ª Vara de Justiça Federal no Amazonas Marília Gurgel de Paiva e Sales, que julgou a ação, determinou ainda que o cronograma de atividades seja cumprido ao longo de 90 dias e traçado com a finalidade de assumir todo objeto dos referidos convênios.
Na decisão, a juíza pede que sejam apresentados em até 60 dias relatórios de avaliação acerca da real capacidade de lotação da Casai Manaus, com descrição das instalações necessárias para compatibilidade entre a estrutura que deve ser oferecida e a demanda média atualmente existente, além de avaliação quanto à adequação das instalações da Casai Manaus às normas da portaria que estabelece as diretrizes para projetos físicos de estabelecimentos de saúde indígena. A medida deverá ser estendida aos demais Casais e sedes de pólos base situados no Amazonas.
Os pedidos listados nos itens de "i" a "h" na ação movida pelo MPF/AM, que dizem respeito à lotação de odontólogos e médicos na Casai e em diversos pólos base, ao provimento de material para manutenção básica dos pólos base do DSEI Manaus e à insuficiência de transporte para as equipes médicas de saúde indígena, entre outros, foram negados pela Justiça.
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