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Justiça obriga Estado a revalidar lei de reposição florestal

OESP, Metrópole, p. D6
31 de Mai de 2014

Justiça obriga Estado a revalidar lei de reposição florestal
Legislação que exige dos consumidores o replantio foi suspensa em 2013 por suposto conflito com o novo Código Florestal

Fabio Leite

Uma liminar da Justiça de São Paulo obriga o governo Geraldo Alckmin (PSDB) a revalidar a lei estadual que exige a reposição florestal para os consumidores de matéria-prima retirada de florestas plantadas. A legislação foi suspensa em agosto pela Secretaria do Meio Ambiente, que alegou conflito com o novo Código Florestal.
A juíza Laís Helena Bresser Lang Amaral, da 2.ª Vara da Fazenda Pública, acolheu pedido feito em ação civil pública movida pela Federação das Associações de Recuperação Florestal do Estado de São Paulo (Faresp), que faz a reposição a partir da taxa paga pelos consumidores da matéria-prima. Na ação, a Faresp afirma ter sido "surpreendida" com a suspensão da Lei 10.780/01, do decreto 52.762/08 e da resolução 82/08. Segundo a secretaria, "a Procuradoria-Geral do Estado, por meio da consultoria jurídica, emitiu parecer que confirma a existência de conflito entre a nova norma federal e as normas estaduais, bem como orientou a secretaria no sentido de não aplicar mais o decreto"
O argumento foi rebatido pela Faresp na ação. "É importante frisar que o novo Código Florestal, ao contrário do que pretende sustentar o Estado de São Paulo, esclareceu com detalhes essa obrigação de reposição florestal em todos os casos de uso de produtos e subprodutos florestais. Não garantir a reposição florestal é, portanto, decretar a falência ambiental."
O novo Código Florestal, aprovado em 2012 após intenso embate entre ruralistas e ambientalistas, estabelece que só as árvores nativas cortadas precisam ser repostas, e não exige replantio de árvores de florestas plantadas. Em São Paulo, contudo,o corte de mata nativa é proibido. Segundo o presidente da entidade, José Catarino, cerca de 5 milhões de árvores deixaram de ser repostas desde a suspensão da lei estadual. "A Constituição Federal fala que na área ambiental, com o na saúde e no saneamento, a legislação estadual pode concorrer com a federal desde que seja mais restritiva. É um equívoco da secretaria afirmar que há conflito. Eles estão sendo omissos", completa.
Na liminar, a juíza Laís Helena Bresser Lang Amaral deu prazo de 20 dias para que a Secretaria do Meio Ambiente volte a oferecer o sistema de acompanhamento da reposição florestal. Em nota, a pasta informou que a ainda não recebeu o despacho da decisão liminar e vai ouvir a Procuradoria-Geral.

OESP, 31/05/2014, Metrópole, p. D6

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