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Justiça nega retirada de fazendeiros

Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
Autor: SÍLVIO SOUZA
11 de Out de 2003

O juiz federal Helder Girão Barreto negou o pedido de liminar formulado por meio de uma ação civil pública, de autoria do Ministério Público Federal (MPF), solicitando a retirada de proprietários de imóveis situados na terra indígena Raposa Serra do Sol, município de Uiramutã. A decisão foi publicada no Diário do Poder Judiciário de quinta-feira.

Conforme a decisão, o magistrado justifica o seu posicionamento alegando que a permanência dessas pessoas na área data de pelo menos 20 anos, por isso "não há situação objetiva recente", ou seja, condições que implique na desocupação imediata.

O juiz argumentou que a homologação da terra indígena Raposa Serra do Sol está em trâmite na Justiça, sendo questionada através de ação popular, por esse motivo não poderia tomar uma decisão que prejudicaria os ocupantes.

A Folha tentou ontem obter mais informações referentes ao processo, mas a assessoria da Justiça Federal afirmou ser uma prática dos magistrados não se pronunciarem sobre processo ainda em julgamento.

MPF - A Folha entrou em contato com o procurador Rômulo Moreira Conrado, que afirmou, por meio de sua assessoria, que ainda não havia recebido a cópia do processo com a referida decisão judicial, por isso não poderia se manifestar, por desconhecer as razões apresentadas.

Mesmo tendo acesso aos autos, o qual a Justiça define como um pequeno extrato contendo um resumo do processo, a assessoria afirmou que o procurador preferiria tomar ciência da justificativa.

Quanto à possibilidade do MPF ainda recorrer da decisão, a assessoria continuou dizendo que isso dependeria da análise da justificativa de indeferimento apresentada pela Justiça Federal.

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