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Justiça mantém terras fora de reserva indígena

O Globo, O País, p. 10
14 de Mai de 2004

Justiça mantém terras fora de reserva indígena

A desembargadora Celene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1 Região, manteve ontem a decisão que anulou parte da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol. Em março, o juiz Helder Girão Barreto, da 1 Vara da Justiça Federal em Roraima, tirou dos índios o direito de terem suas terras demarcadas de forma contínua. A sentença determina que sejam respeitadas cidades, vilas e vias públicas federais, estaduais e municipais existentes dentro da reserva.

Ontem, o TRF manteve essa decisão e ainda determinou que também sejam respeitadas fazendas com títulos de posse emitidos antes de 1934. Proprietários de terras que obtiveram a titularidade depois desta data serão obrigados a abdicar do direito em prol dos índios.

A decisão da primeira instância suspendeu parcialmente os efeitos da portaria 820, publicada pelo Ministério da Justiça em 1998, que determinava a demarcação da área. O juiz aceitou os argumentos de que a terra indígena invadiria a sede do município de Uiramutã, além de estradas e plantações de arroz. A Advocacia Geral da União vai recorrer da decisão do TRF ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Globo, 14/05/2004, O País, p. 10

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