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Justiça manda demolir muro e jardim feitos em área de preservação permanente em Jurerê, Florianópolis

G1 - http://g1.globo.com/
Autor: G1 SC
06 de Ago de 2018

Justiça manda demolir muro e jardim feitos em área de preservação permanente em Jurerê, Florianópolis
06/08/2018 21h42

G1 SC

Réus também foram condenados a fazer a recuperação ambiental do local.

A 6ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis determinou a demolição de um muro e um jardim feitos no bairro Jurerê, no Norte da Ilha. De acordo com a sentença, as estruturas foram erguidas em Área de Preservação Permanente (APP), característica de restinga e duna. A prefeitura e a União também são rés na ação civil pública e precisarão cumprir uma série de medidas.

A decisão foi tomada em 23 de julho e divulgada pelo autor do processo, o Ministério Público Federal de Santa Catarina (MPSC/SC), nesta segunda-feira (6). A prefeitura disse que ainda não foi notificada oficialmente. O G1 aguarda posicionamento da Procuradoria-Geral da União e não conseguiu contato com a empresa que fez as construções ou com a defesa dos réus que ocupam o imóvel em questão.

Uma perícia feita no local indicou que o muro, feito de pedras, e o aterro para o jardim foram feitos em área de duna. A construção foi feita em 1986, quando o Código Florestal já estabelecia a restinga como área a ser preservada, segundo a Justiça Federal.

"Tendo em vista que o imóvel é também composto por terreno de marinha, seu uso deveria observar o Plano Diretor dos Balneários (Lei Municipal n. 2.193/85, vigente à época), que proibia edificação em terrenos de marinha", escreve na decisão o juiz Marcelo Krás Borges.

Condenações
Dessa forma, a empresa que fez as construções foi condenada a retirar as construções e materiais deixados irregularmente na área e a fazer a recuperação ambiental do local.

A Prefeitura de Florianópolis foi condenada a fazer a demolição das construções, a não usar mais a regra do zoneamento que permite ocupação em área de restinga de Jurerê e a fazer um levantamento sobre a ocupação regular nessa praia.

Por fim, a União foi condenada a cancelar o registro de inscrição da ocupação irregular dos réus particulares e a fazer identificação de todos os ocupantes atuais de terras de marinha em Jurerê, cancelando as inscrições de ocupações em área de preservação permanente.

Prefeitura
A administração estadual disse que tem por princípio cumprir todas as decisões judiciais e que nesta ação é parte solidária - será obrigada a cumprir a sentença se os réus não o fizerem após o trânsito em julgado da mesma ação.

https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2018/08/06/justica-manda…

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