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Justiça libera estudos sobre hidrelétrica no Rio Xingu

OESP, Economia, p. B8
29 de Mar de 2007

Justiça libera estudos sobre hidrelétrica no Rio Xingu

Carlos Mendes

Os estudos preliminares de impacto ambiental, antropológico e audiências públicas para a construção da hidrelétrica de Belo Monte, no sudoeste do Pará, foram liberados anteontem pelo juiz federal de Altamira, Herculano Martins Nacif, que rejeitou ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e as Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte). O procurador da República na região, Marco Antonio de Almeida, vai recorrer.

A obra, apontada pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva como fundamental para evitar risco de apagão no País a partir de 2010, foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, confirmou parcialmente liminar concedida por Nacif, que em maio de 2006 liberou a realização dos estudos e outros procedimentos que antecedem a construção.

A hidrelétrica do Xingu, diz Nacif na sentença, 'desperta o interesse nacional e terá repercussão no futuro do País'. 'Basta olhar o mapa do Rio Xingu para verificar que só o fato de o mesmo cortar mais de um Estado (Pará e Mato Grosso) já é suficiente para se admitir que não se trata de uma questão meramente local.' Para ele, a realização de estudos sobre a obra 'não ofende qualquer princípio ou dispositivo constitucional', como alega o MPF.

Até mesmo consultas às comunidades indígenas, segundo ele, dependem da realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima). Os procuradores que haviam conseguido embargar a obra alegam que ribeirinhos, povos da floresta e índios terão de ser ouvidos antes de a obra começar, mas Nacif questiona: 'Como ouvir previamente comunidades se nem se sabe quais serão envolvidas? Como discutir impactos socioambientais e culturais se não houve estudo de viabilidade?'

Nacif condena o 'ambientalismo radical' de grupos contrários à obra e considera que o empreendimento, se construído conforme a legislação, poderá ser a 'redenção para uma parte da sociedade brasileira que foi abandonada, durante muito tempo, pelo poder público'.

Os entrevistadores, enfatiza o juiz, somente poderão ouvir as comunidades indígenas da área de influência, 'se for definido o que vem a ser tal área e qual impacto provavelmente será observado nas diversas partes desta área'. Numa etapa preliminar, análises técnicas demonstram que nenhuma terra indígena será diretamente atingida pelo alagamento decorrente da instalação da usina.

OESP, 29/03/2007, Economia, p. B8

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