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Justiça homologa acordo entre lideranças indígenas

Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
02 de Set de 2003

As comunidades indígenas já podem decidir sobre a permanência de posseiros em áreas demarcadas e homologadas. A decisão do juiz federal Helder Girão Barreto ocorreu ao analisar processo em que as comunidades de São Jorge e do Barro discutiam a permanência do fazendeiro João Oliveira da Silva, em área por ele adquirida em abril último, na região do Surumu.

A decisão reafirma o conceito de emancipação, já admitido pelo magistrado ao considerar emancipado, em junho passado, o índio wapixana Alfredo da Silva, em sentença inédita nos meios forenses brasileiros. A decisão, tomada em audiência, não reconhece, ainda, a legitimidade e interesse da União, Funai e Ministério Público decidirem contrariamente ao acordo firmado entre os próprios indígenas.

O juiz usou a autonomia dos povos indígenas no uso de sua terra, determinada pela Constituição de 1988, para justificar a homologação do acordo. A comunidade de São Jorge concordava com a presença do fazendeiro na área, enquanto as lideranças da comunidade do Barro exigiam sua retirada imediata do local.

Na primeira audiência, as posições se mantinham. Girão deu um prazo para os líderes se entenderem. Na audiência de quinta-feira, 28 de agosto, as duas comunidades apresentaram uma proposta de consenso: o posseiro deixará a área, apenas após receber a indenização pelas benfeitorias existentes no imóvel. Até lá, está mantida a determinação judicial anteriormente tomada de não se fazer qualquer movimento na área que traga prejuízo ou intranqüilidade ao posseiro.

A decisão amplia o conceito de emancipação indígena, antes restrito em sentença judicial ao caso de Alfredo da Silva. O acordo abre perspectivas para outros do gênero. Nem sempre as opiniões das comunidades são as mesmas. Ao resolver o problema em âmbito interno, as lideranças criaram condições para a reafirmação de seus direitos constitucionais.

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