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Justiça garante a priori que sem-terra não pode ocupar parque nacional no Paraná

viaecologica.com
28 de Jul de 2003

O juiz da 2a. Vara Federal de Umuarama, no Paraná, deferiu o pedido de liminar e determinou a expedição de mandado proibitório em favor do Ibama, contra sem-terra que reivindicavam direitos de ocupar áreas do Parque Nacional de Ilha Grande. Se invadirem, terão que pagar multa diária de R4 5 mil, como informou hoje (28) o Ministério do Meio ambiente. Foi autorizado o uso de reforço policial se o Ibama necessitar e agora o prcoesso está à disposição do Ministério Público para exame. A ação de interdito proibitório foi movida pelo órgão do MMA contra pessoas acampadas próximas ao parque, membros do grupo Xambrê Unido com Vila Nova, entre os quais o líder Sebastião dos Santos.

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