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Justiça freia investida do Incra na área ambiental

OESP, Nacional, p. A14
01 de Jul de 2007

Justiça freia investida do Incra na área ambiental

TRF anula desapropriação de fazenda no Tocantins baseada no descumprimento da legislação ambiental

Diante das crescentes dificuldades para obter terras para novos assentamentos, porque encolhem as chances de comprovar o não cumprimento dos índices legais de produtividade nas fazendas que vistoria, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) resolveu voltar sua mira para outras possíveis ilegalidades.

Uma delas é o desrespeito às normas ambientais - que está entre os quatro fatores previstos na Constituição que permitem a desapropriação de propriedades para a reforma agrária. Os outros três, definidos no artigo 186 da Carta, são a falta de aproveitamento racional da área, o não cumprimento das leis trabalhistas e a falta de condições de bem-estar de proprietários e trabalhadores.

Nessa campanha, a direção do Incra trombeteou em julho do ano passado que uma de suas primeiras conquistas tinha acabado de se concretizar. Tratava-se da desapropriação, por meio de sentença da Justiça Federal, da Fazenda Bacaba, situada em Miranorte, no Tocantins. Embora comprovadamente produtiva, a fazenda foi desapropriada pelo não cumprimento das leis que protegem o meio ambiente.

Os proprietários recorreram a instâncias superiores e, na semana passada, veio o revertério para o Incra: em Brasília, a juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, relatora convocada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, anulou a desapropriação. Ela fez isso depois de analisar as perícias já feitas - e outras encomendadas no decorrer do processo - e concluir que os índices de utilização e exploração econômica da terra são satisfatórios; e que as irregularidades ambientais não comprometem o equilíbrio ecológico da área.

ARTIGO 185

O que deve prevalecer na opinião da juíza, é o artigo 185 da Constituição, pelo qual nenhuma propriedade rural pode ser desapropriada para a reforma agrária, desde que seja produtiva. Quanto à lei ambiental, a juíza determina que os órgãos competentes obriguem os proprietários a respeitá-la.

Batalha perdida, o Incra prepara-se para ir ao Supremo Tribunal Federal (STF). Nos escritórios de advocacia especializados em questões agrárias há grande interesse em torno desse debate, porque pode determinar o destino de dezenas de processos semelhantes ao da Bacaba que tramitam na Justiça em diferentes pontos do País.

Na opinião do advogado Paulo Junqueira, do Escritório Galvão & Junqueira Associados, defensor dos proprietários da fazenda do Tocantins, o Incra atropelou a lei. Mas o chefe da Procuradoria Federal Especializada do Incra, Valdez Farias, tem outra opinião. Para ele, Rosimayre interpretou mal a Constituição. "O fazendeiro alcançou índices de produtividade, mas derrubou a mata e plantou em áreas de preservação ilegal. De acordo com a lei, a propriedade só está imune à desapropriação para efeitos da reforma agrária se cumpre os quatro requisitos de função social determinados pela Constituição", diz ele.

Valdez argumenta que a juíza só considerou o artigo 185 da Constituição e esqueceu o artigo seguinte. "Isso não é admitido em matéria de interpretação constitucional", afirma. "Temos convicção de que essa decisão será revertida no Supremo."

Valdez também acredita que Rosimayre errou ao anular o decreto de desapropriação assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva: "Ela não tem competência para isso. Todos os atos do presidente só podem ser anulados pelo Supremo."

A certeza do procurador não parece tão líquida quando se lê a sentença da juíza relatora. Na apresentação, ela recorda outras decisões do STF, em debates sobre questões agrárias, nos quais a questão da produtividade parece ser imperativa.

OESP, 01/07/2007, Nacional, p. A14

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