A Crítica (AM) - http://acritica.uol.com.br/
Autor: Síntia Maciel
12 de Ago de 2011
Decisão do juízo da 7ª Vara Federal do Amazonas dá conta de que a Funai não tem responsabilidade sobre índios que invadiram área na Zona Oeste de Manaus
As notificações aplicadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai), a respeito da permanência de um grupo de indígenas que desde abril ocupam uma área verde situada no loteamento Paraíso Tropical, localizado no bairro Tarumã, Zona Oeste de Manaus, foram suspensas pelo juiz da 7ª Vara Federal do Amazonas, Dimis da Costa Braga.
A decisão se deu em resposta a um mandado de segurança, impetrado pela Advocacia Geral da União (AGU), solicitando que a Funai não poderia ser responsabilizada pelos atos praticados pelos indígenas.
O argumento utilizado pela AGU foi o de que cabe à Funai "tão somente proteger as comunidades indígenas, mediante ações afirmativas que assegurem a elas proteção a sua organização social, costumes línguas, crenças e tradições, sem subtrair sua capacidade civil (...) e que o órgão não tem como obrigar que os invasores deixem a área, até porque não possuiria estrutura para realizar uma desocupação forçada".
Apesar do magistrado ter concedido a sentença no último dia 27 de julho, a Semmas, por meio de sua assessoria de comunicação, informou que o órgão ainda não havia sido notificado oficialmente, mas que sabia extra-oficialmente da decisão.
"Existem inúmeras decisões responsabilizando a Funai em função de sua atribuição de dar condições aos indígenas face a sua função", explicou o procurador federal Carlos Alberto Barreto, atual assessor jurídico da Semmas, por meio da assessoria do órgão.
Conforme Barreto cabe recurso contra a decisão da Justiça Federal.
"Se os índios tem algum tipo de direito social expresso em lei, e se a Funai recebe recursos para executar políticas públicas em prol dos mesmos, é lógico que não se pode desmerecer a questão dos indígenas naquela área do Tarumã", avalia.
Ainda segundo ele, caso seja necessário, o órgão irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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