VOLTAR

Justiça Federal reconhece que Morro dos Cavalos é terra Guarani

Centro de Trabalho Indigenista - http://www.trabalhoindigenista.org.br
Autor: Rafael Nakamura
24 de Fev de 2015

Julgamento deu parecer a favor da portaria declaratória que reconhece a Terra Indígena de Morro dos Cavalos como tradicionalmente ocupada por indígenas Guarani

Recentemente, em julgamento de ação popular movida por Alexandre Augusto de Barros Paupitz, um comerciante da região de Palhoça (SC), a Justiça Federal da Vara Ambiental de Santa Catarina deu parecer a favor da portaria declaratória que reconhece a Terra Indígena (TI) de Morro dos Cavalos como tradicionalmente ocupada por indígenas Guarani.

A decisão agradou a comunidade Guarani de Morro dos Cavalos, como conta a cacique Eunice Antunes, em guarani Kerexu Yxapyry. "Para a comunidade essa decisão é de grande importância, pois é uma pessoa da lei que está dizendo. Por outro lado causa um pouco de revolta já que do ponto de vista do povo guarani não é necessário provar isso. Todo mundo sabe que aqui sempre foi terra tradicional guarani", declara.

Na ação, velhos preconceitos contra indígenas em Santa Catarina foram respondidos pelo juiz responsável que lembrou os vários estudos realizados por antropólogos contratados pela FUNAI, além de laudo pericial realizado pela Universidade de Santa Catarina que chegou ao mesmo parecer, no sentido de que não há fraude nas conclusões de que existe ocupação tradicional da comunidade indígena guarani no Morro dos Cavalos. "Verifica-se que em verdade existe verdadeiro preconceito em se atribuir as qualidades de paraguaios e aculturados aos indígenas que vivem há décadas no Morro dos Cavalos, em uma tentativa de desqualificá-los para torná-los pessoas sem direitos", diz trecho da decisão.

O texto completa desqualificando o trabalho suspeito contratado pelo estado de Santa Catarina: "tal preconceito levou o Estado de Santa Catarina a encomendar e pagar por um laudo antropológico suspeito, confeccionado pelo antropólogo Edward M. Luz, que não fez uma pesquisa de campo, não entrevistou os moradores do local e realizou um estudo apenas baseado em preconceitos em relação aos povos indígenas. Assim, tal antropólogo, que tem métodos desprovidos da melhor técnica e inclusive não tem seu trabalho reconhecido pela Associação Brasileira de Antropologia, não pode ser considerado válido para o processo".

Na opinião do Assessor Jurídico da Comissão Guarani Yvyrupa (CGY), o advogado Bruno Morais, a ação popular trazia acusações grosseiras e sem fundamento. "No esforço de impedir que o Governo cumpra a Lei, demarcando as terras que a Constituição reservou aos índios, todo tipo de disparates são levados ao judiciário - o argumento desta Ação Popular era, basicamente, a de que os mbyá-Guarani foram trazidos do Paraguai por uma ONG, com financiamento internacional", opina.

A comunidade guarani de Morro dos cavalos enfrenta ainda processo movido pelo Estado de Santa Catarina que está no Supremo Tribunal Federal, trata-se da Ação Civil Ordinária n. 2323 e do Mandado de Segurança n. 32709. A cacique Eunice Antunes aponta que o processo trata das mesmas acusações e espera novo julgamento favorável à comunidade. "Penso que depois desse processo o governo estadual deve pensar muito, pois as acusações que estavam nesse processo estão copiadas na ação no STF e, caso a lei seja cumprida, não temos o que temer. Aqui é terra indígena tradicional guarani e ponto final", diz.

O assessor jurídico da CGY, Bruno Morais, também considera que o julgamento no STF deverá ter a mesma conclusão, já que trata dos mesmos questionamentos. "A decisão do juízo federal de Florianópolis faz justiça ao reconhecer a falta de fundamento das alegações, e aponta o caminho para os Ministros que enfrentarão no Supremo Tribunal Federal os mesmos questionamentos - tramita no STF a Ação Civil Ordinária n. 2323, e o Mandado de Segurança n. 32709, duas outras tentativas de anular os trabalhos da FUNAI", aponta.

Matéria contestada

Em agosto de 2014, o Diário Catarinense publicou a matéria "Terra Contestada" a respeito da TI Morro dos Cavalos. A visão preconceituosa de que os ocupantes seriam "índios do Paraguai" que estariam travando o desenvolvimento na região ganhou destaque nas páginas do jornal ligado ao Grupo RBS, que em nenhum momento ouviu a posição dos indígenas a respeito do caso. O especial, dividido em cinco partes, trazia basicamente as mesmas acusações refutadas pela decisão da Justiça Federal da Vara Ambiental de Santa Catarina.

http://trabalhoindigenista.org.br/noticia/justi%C3%A7a-federal-reconhec…

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.