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03 de Jun de 2009
Ordem para suspender o processo atende pedido do Ministério Público Federal em Altamira
A Justiça Federal em Altamira aceitou parcialmente os argumentos do Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) e mandou suspender, ontem, 2 de junho, a aceitação dos estudos de impacto ambiental da hidrelétrica de Belo Monte.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) havia aceitado os estudos no último dia 25 de maio, mesmo com seus próprios técnicos apontando falhas no trabalho. Com a decisão, o licenciamento fica paralisado até que o Ibama explique a situação.
O principal argumento do MPF/PA ao solicitar a paralisação é a falta de parcela dos documentos exigidos, dentre os quais parte fundamental dos estudos antropológicos do impacto sobre os indígenas.
As empreiteiras Camargo Corrêa, Norberto Odebrecht e Andrade Gutierrez, responsáveis pelos estudos, não apresentaram todos os levantamentos antropológicos necessários. Para o MPF/PA, sem isso, o licenciamento não pode prosseguir.
Falta completar o estudo justamente da questão que mais suscitou debates e polêmicas na sociedade nos últimos 30 anos, desde que se falou pela primeira vez em barramento do rio Xingu. "É inadmissível que o Ibama aceite os estudos com uma lacuna dessa gravidade", explica o procurador da República Rodrigo Timóteo, de Altamira, responsável pela ação judicial.
A falta dos estudos antropológicos foi apontada pelos próprios técnicos do Ibama, em pareceres anteriores à aceitação do estudo, que parecem ter sido ignorados pela direção do instituto.
Os técnicos notaram outras deficiências graves e solicitaram, por exemplo, que fosse refeito o relatório de impacto ambiental - parte do estudo em que se apresentam de forma simplificada as conclusões, para compreensão da população.
O MPF/PA também apontou outras irregularidades na forma como vem sendo conduzido o licenciamento. Aceitar os estudos com essas falhas demonstram o açodamento do órgão licenciador, diz Rodrigo Timóteo.
O processo é de responsabilidade do juiz Antonio Carlos de Almeida Campelo e tramita com o número 2009.39.03.000326-2.
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