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Justiça Federal mantém Natura em processo de biopirataria no Acre

Blog da Amazônia - http://blogdaamazonia.blog.terra.com.br
Autor: Altino Machado
09 de Mar de 2010

O juiz Jair Facundes, da 3ª Vara da Justiça Federal no Acre, decidiu pela manutenção da Natura no processo da ação civil em que o Ministério Público Federal (MPF) acusa a indústria de comésticos de exploração indevida de conhecimento tradicional da etnia ashaninka da aldeia Apiwtxa do Rio Amônea, na fronteira Brasil-Peru.

A Natura alegava que não havia qualquer elemento que indicasse a existência de relação jurídica ou negócio com os ashaninka e que tivesse obtido o conhecimento acerca do emoliente murmuru junto à etnia indígena, ainda que indiretamente.

- A despeito de sua alegação, é precoce a exclusão da ré Natura da lide neste momento, pois não se mostra clara sua ilegitimidade diante da causa de pedir exposta na inicial. Neste momento processual não há prova inconteste de que a Natura não se beneficia ou se beneficiou do conhecimento tradicional, atribuído aos ashaninka acerca do murmuru - argumentou o juiz.

A ação do MPF, contra a exploração indevida de conhecimento tradicional ashaninka, começou em agosto de 2007. Ela também envolve o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, a Chemyunion Química LTDA, e o empresário Fábio Dias Fernandes, proprietário da marca Tawaya, de Cruzeiro do Sul (AC), fabricante de sabonete de murmuru.

De acordo com o MPF, a Natura teve ciência das propriedades emolientes do murmuru através da obra de Barrerra- Arellano, que por sua vez reconhece ter relacionamento comercial com o réu Fábio Dias. O juiz assegurou ao MPF o direito de "deduzir seu pedido e de produzir provas para demonstrar a verdade de suas alegações".

No entendimento do juiz, mesmo que se admita que o murmuru tenha sido usado por outros grupos tradicionais, este fato não afeta a premissa básica da ação do MPF, pois em princípio todos que contribuíram na elaboração de um conhecimento tradicional têm direito aos seus frutos.

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