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Justiça Federal libera uso da segunda cota do volume morto do Cantareira

OESP, Metrópole, p. A16
17 de Out de 2014

Justiça Federal libera uso da segunda cota do volume morto do Cantareira
Liminar que determinava revisão da retirada foi suspensa para 'evitar grave lesão à ordem, à saúde e à segurança'; Sabesp tem 106 bilhões de litros extras para manter o abastecimento na Grande São Paulo até março de 2015, sem decretar racionamento oficial

Fabio Leite

SÃO PAULO - O presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), Fábio Prieto, suspendeu nesta quinta-feira, 16, a liminar que determinava a revisão da quantidade de água retirada do Sistema Cantareira e proibia a captação da segunda cota do volume morto do manancial pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).
A suspensão da medida foi solicitada pela Sabesp, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (DAEE) e pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB), que contam com os 106 bilhões de litros da segunda reserva profunda das represas para manter o abastecimento da Grande São Paulo até março de 2015 sem decretar racionamento oficial.
A liminar havia sido concedida no dia 9 de outubro pelo juiz Miguel Florestano Neto, da 3.ª Vara Federal em Piracicaba, a pedido dos Ministérios Públicos Federal e Estadual. Para os promotores, a atual gestão do Cantareira levará o sistema de abastecimento de água no interior ao colapso. O magistrado, que atua na região onde ficam as represas do Cantareira, havia determinado, entre outros pontos, a revisão da retirada de água do manancial para que a primeira cota do volume morto durasse até o dia 30 de novembro - e a proibição de captação da segunda reserva.
A própria Sabesp, porém, prevê que a reserva profunda inicial, que começou a ser retirada dos reservatórios do sistema no dia 31 de maio, deve esgotar-se até o dia 15 de novembro. Nesta quinta, restavam apenas 40 bilhões de litros no manancial, dos 182,5 bilhões de litros da cota autorizada para captação.
Na decisão desta quinta que derruba a liminar, o desembargador federal Fábio Prieto afirma que a suspensão da medida cautelar foi feita "para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas". Prieto justificou que a liminar "potencializa grave lesão à ordem e ao interesse público" e a fundamentação do juiz de Piracicaba "tem caráter eminentemente local".
Ele citou como exemplo uma decisão do dia 28 de agosto, em que, pelo mesmo fundamento, a pedido do governo federal, a Justiça suspendeu uma liminar obtida por associações de piscicultores que determinava a suspensão da geração de energia na usina hidrelétrica de Ilha Solteira para aumentar o nível do Rio Paraná na região de Santa Fé do Sul. O TRF aceitou o argumento do governo de que a paralisação poderia comprometer o abastecimento de energia em várias regiões do País.
Apesar da derrubada da liminar, a Sabesp ainda precisa da autorização da Agência Nacional de Águas (ANA), um dos órgãos reguladores do manancial, para poder usar a segunda cota do volume morto do sistema. O órgão federal quer limitar o uso da reserva e cogita liberar o volume em "parcelas", conforme a quantidade de água que chega aos reservatórios.
Na quarta, a ANA acusou a Sabesp de já captar água da segunda reserva, mesmo sem ter autorização. Uma vistoria feita por técnicos da agência no dia 14 constatou que o nível da água da Represa Atibainha, em Nazaré Paulista, estava 38 centímetros abaixo da cota mínima autorizada para captação, de 777 metros, que também estava proibida pela Justiça até a derrubada da liminar.
O presidente da ANA, Vicente Andreu, enviou um ofício ao superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (DAEE), Alceu Segamarchi, pedindo que o órgão paulista responsável por fiscalizar a Sabesp "adote as providências cabíveis em caráter de urgência". Andreu propôs que caso a Sabesp queira utilizar mais água da reserva profunda da Atibainha, que compense a quantidade retirada com o volume morto da Represa Jaguari-Jacareí, onde ainda restam 22 bilhões de litros da primeira reserva profunda.
Volume 3. Em nota, a Sabesp afirmou que não descumpriu nenhuma decisão judicial porque ainda existem 40 bilhões de litros no Cantareira "contando com a primeira cota da reserva" e sugeriu que além do segundo volume morto, de 106 bilhões de litros, "há ainda mais 162 bilhões de litros para serem captados", o que seria o terceiro volume morto.
Ao todo, o Cantareira tem capacidade para 1,4 trilhão de litros, dos quais 510 bilhões ficam abaixo do nível dos túneis de captação, e, por isso, são considerados volume morto. Caso a Sabesp utilize a terceira reserva, que também precisa ser aprovada pelos gestores, o sistema poderá ficar com apenas 60 bilhões de litros, 4% do total.

OESP, 17/10/2014, Metrópole, p. A16

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